TRT3 14/05/2020 - Pág. 4751 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2972/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020
ADVOGADO
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RÉU
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RÉU
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RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TESTEMUNHA
PERITO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
BRUNA FROES PORTES(OAB:
138911/MG)
ELIZANDRA GONCALVES CARDOSO
SILVA(OAB: 139890/MG)
GLICIANA VIEIRA DE ARAUJO(OAB:
144733/MG)
KIRK DOUGLAS OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 135151/MG)
SILVANETE PINTO DE MORAIS(OAB:
123751/MG)
MIP ENGENHARIA S/A
RONALDO CESAR FERREIRA
SILVA(OAB: 129484/MG)
CONSORCIO MIP MILPLAN
RONALDO CESAR FERREIRA
SILVA(OAB: 129484/MG)
MILPLAN - ENGENHARIA
CONSTRUCOES E MONTAGENS
LTDA
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
52529/MG)
MILPLAN ENGENHARIA S.A.
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
52529/MG)
JOSE GERALDO CARVALHO
JUSSARA DE FATIMA NEVES
FERREIRA
JOSE GILSON DE SOUZA
MICHAEL CUSTODIO EVANGELISTA
BENEDITO AUGUSTO BARBOSA
4751
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Conheço dos Embargos de Declaração.
Não há contradição na sentença.
Contradição, em sede de embargos de declaração, significa em
discrepância lógica entre os fundamentos da própria decisão, o que
efetivamente não ocorreu. Nota-se que a parte está demonstrando
insurreição contra a determinação feita pelo Juízo e os critérios
adotados pela Resolução 185 do CSJT para deferimento da petição
inicial.
O fundamento da condenação solidária de todas as rés é o
consórcio de empregadores, considerando todos os contratos de
trabalho celebrados nos períodos, uma vez que havia interesse
comum e todas as rés se beneficiaram da mão-de-obra do
Intimado(s)/Citado(s):
embargado, sendo irrelevante o fato de ter sido declarada a
- CONSORCIO MIP MILPLAN
- MILPLAN - ENGENHARIA CONSTRUCOES E MONTAGENS
LTDA
- MILPLAN ENGENHARIA S.A.
- MIP ENGENHARIA S/A
prescrição bienal em parte do período trabalhado.
Como bem salientado no tópico “responsabilidade das reclamadas”,
ficou reconhecida a formação de grupo econômico entre as
embargantes (primeira e quarta rés), a incorporação da segunda
pela terceira e a qualificação de todas elas no contexto jurídico de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
consórcio de empregadores, motivo pelo qual não há qualquer
contradição no julgado.
INTIMAÇÃO
Ao Juízo cabe o proferimento da decisão e sua fundamentação, não
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
lhe sendo imposta por lei a apreciação de todas as teses levantadas
pelas partes.
PODER JUDICIÁRIO
A decisão foi proferida em conformidade com os parâmetros da lide.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo CNJ nº 0010327-03.2017.5.03.0033
Os embargos de declaração são recursos em sentido estrito, cujas
hipóteses de cabimento estão expressamente taxadas em lei. Em
face de sua natureza de esclarecimentos prestados ao
I – RELATÓRIO
jurisdicionado, têm por finalidade a revelação do verdadeiro sentido
da decisão e a reposição do julgado nos limites do pedido.
A primeira e quarta rés – CONSÓRCIO MIPMILPLAN E MIP
ENGENHARIA S/A - opõem embargos de declaração, afirmando
Portanto, não se traduzem em um diálogo com a jurisdição e não se
haver contradição na sentença, em razão de terem sido
prestam a obrigar o Juízo a responder indagações da parte sobre
condenadas por período prescrito (fls. 2097/2101 e fls. 2102/2106).
questões de fato ou de direito, que já foram alvo análise,
fundamentação e julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150943