TRT3 19/05/2020 - Pág. 5132 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2975/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
em que especifica.
ADVOGADO
É o relatório.
ADVOGADO
FUNDAMENTOS
ADVOGADO
Tudo visto e examinado, decido.
TESTEMUNHA
5132
PAULA FORTI COLLACO(OAB:
331924/SP)
ANDRE MARTARELLI FOLINO(OAB:
323820/SP)
TATIANA RIBEIRO FILETO(OAB:
320742/SP)
DIEGO JORGE MACEDO(OAB:
259693/SP)
Luiz Fernando Calado
Tempestivos, conheço dos Embargos opostos por CARLOS
Intimado(s)/Citado(s):
EDUARDO SILVA
O Embargante aponta omissão no julgado a respeito da
- RAIA DROGASIL S/A
responsabilidade pelo pagamento das custas processuais.
Com razão.
Sano a omissão apontada, determinando que, no dispositivo do
PODER JUDICIÁRIO
julgado, onde se lê: "Custas, pela Reclamante, no importe de R$
JUSTIÇA DO TRABALHO
900,00, calculadas sobre R$ 45.000,00, valor atribuído à causa",
leia-se: "Custas, pelo Reclamante, no importe de R$ 900,00,
calculadas sobre R$ 45.000,00, valor atribuído à causa, isento
porque beneficiário da justiça gratuita."
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por
CARLOS EDUARDO SILVA, nos autos em que também figuram
39ª. VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE – MG
como partes AEC CENTRO DE CONTATOS S/A e TIM CELULAR
S.A., para DAR-LHES PROVIMENTO, sanando a omissão
ATA DE AUDIÊNCIA
apontada para determinar que, no dispositivo do julgado, onde se lê:
"Custas, pela Reclamante, no importe de R$ 900,00, calculadas
sobre R$ 45.000,00, valor atribuído à causa", leia-se: “Custas, pelo
Reclamante, no importe de R$ 900,00, calculadas sobre R$
45.000,00, valor atribuído à causa, isento porque beneficiário da
Aos 15 dias do mês de maio de 2020, a MM. Juíza do Trabalho,
Luciana Alves Viotti, reabriu a audiência realizada no processo em
que são partes MATEUS MILLER SANTOS e RAIA DROGASIL
S/A.
A seguir, de ordem da MM. Juíza, foram apregoadas as partes,
justiça gratuita.”
Intimem-se as partes.
Em seguida, encerrou-se a audiência.
ausentes.
Em seguida, a juíza proferiu a seguinte SENTENÇA:
BELO HORIZONTE/MG, 15 de maio de 2020.
RELATÓRIO
LUCIANA ALVES VIOTTI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
MATEUS MILLER SANTOS, já qualificada, opôs Embargos de
Declaração de 33ded8b, alegando omissão no julgado, nos termos
em que especifica.
Processo Nº ATOrd-0010905-02.2018.5.03.0139
AUTOR
MATEUS MILLER SANTOS
ADVOGADO
MARCO ANTONIO OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 101537/MG)
ADVOGADO
CRISTIANO DA COSTA E ARVELOS
ROSA(OAB: 124821/MG)
RÉU
RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
ADVOGADO
FERNANDA DE PAULA ALBINO
GARCIA(OAB: 244149/SP)
ADVOGADO
RENATO COSTA
ENTREPORTES(OAB: 242423/SP)
ADVOGADO
DANIEL DE BARROS CARONE(OAB:
256866/SP)
É o relatório.
FUNDAMENTOS
Tudo visto e examinado, decido.
Tempestivos, conheço dos Embargos opostos por MATEUS
MILLER SANTOS.
O Embargante alega que o julgado foi omisso ao fundamento de
que não houve apreciação do pedido de horas extras com base na
dobras de turnos.
Sem razão o Embargante.
Compulsando a decisão embargada, verifica-se que o Juízo fixou a
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