TRT3 21/05/2020 - Pág. 2238 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2977/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RÉU
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
DECISÃO
ADVOGADO
Vistos.
Aprovo a atualização dos cálculos de liquidação realizada pela
ADVOGADO
ADVOGADO
CONTADORIA, conforme resumo ID. 4792693 - Pág. 1
2238
VALLOUREC SOLUCOES
TUBULARES DO BRASIL S.A.
TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA
MUZZI(OAB: 71874/MG)
RAFAEL CARLOS DA CRUZ(OAB:
151306/MG)
SIBELE FERNANDA PRADO DA
SILVA(OAB: 108133/MG)
HUDSON FERNANDO COUTO(OAB:
63493/MG)
RENAN TEIXEIRA DO CARMO(OAB:
172333/MG)
1. R$63.601,44 - Valor líquido do reclamante
Intimado(s)/Citado(s):
2. R$2.844,27 - INSS cota reclamante
- JOSE MARCIO MARTINS DA SILVA
3. R$3.476,33 - INSS cota reclamado
4. R$1.000,00 - CUSTAS PROCESSUAIS
5. R$3.355,43- Honorários advocatícios
R$74.277,47 - TOTAL DO CÁLCULO ATÉ 30/04/2020
PODER JUDICIÁRIO
Dispensada a intimação da União/INSS (Portaria/MF n.582 de
JUSTIÇA DO TRABALHO
11/12/13).
O Reclamante requereu a inclusão no polo passivo da sociedade
INTIMAÇÃO
individual titutarizada pelo sócio denominada AMIM KILSON
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUNIOR - ME inscrita no CNPJ n.° 23.978.694/0001-31.
Recebo o requerimento como incidente de desconsideração da
personalidade jurídica reversa.
PODER JUDICIÁRIO
Contrato social sob o ID. 7019f75.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Instauro o incidente, que tramitará nestes próprios autos, nos
Apregoadas as Partes e estando ausentes, foi proferida a decisão
termos do Provimento CGJT nº 1, de 08.02.2019, ficando suspenso
de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
o processo (artigo 134, §3º, do CPC).
Com fundamento nos artigos 133, 135 e 137 do CPC, determino a
RELATÓRIO
intimação da pessoa jurídica abaixo descrita, por meio de oficial
de justiça, para, no prazo de 15 dias, apresentarem impugnação
VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A., ora
com indicação das provas a produzir e de bens do devedor ou o
Reclamada, interpôs Embargos de Declaração da sentença
pagamento do débito, sob pena de, em caso de silêncio,
proferida (fls.893/908), aduzindo a existência de omissão no
responderem diretamente pelo crédito e imediata execução.
julgado, para fim de prequestionamento.
Manifestação do Autor (fls.936/940), quando requerida a aplicação
- AMIM KILSON JUNIOR, inscrita no CNPJ n.° 23.978.694/0001-31
de multa por litigância de má-fé.
Endereço: Avenida Adair de Souza, n.º 20, sala 01, bairro Belo Vale,
É o relatório.
Santa Luzia/MG, CEP 33.113-010.
Após o decurso do prazo, apreciar os demais requerimentos
FUNDAMENTOS
formulados pelo autor ID. 88a91a5 - Pág. 1.
mvm
Admissibilidade
BELO HORIZONTE/MG, 21 de maio de 2020.
Por serem tempestivos, conheço dos embargos (fls.929/932).
CHRISTIANNE DE OLIVEIRA LANSKY
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Mérito
Processo Nº ATOrd-0011682-38.2017.5.03.0004
AUTOR
JOSE MARCIO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL LINCES ZUMBA(OAB:
144804/MG)
ADVOGADO
ALISSON DIOGO QUARESMA(OAB:
158534/MG)
Pugna a Embargante por saneamento da decisão proferida, para
fim de prequestionamento sobre matéria de defesa que entende
omissa de apreciação – o enquadramento no negociado na cláusula
85ª da CCT, da situação fática debatida nos autos -, quando do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151205