TRT3 22/05/2020 - Pág. 83 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2978/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Ademais, o acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível,
AGRAVADO
ADVOGADO
portanto, o recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos
ADVOGADO
termos da Súmula 126 do TST.
Não há violações aos incisos LIV e LV do art. 5º da CR, porquanto
ADVOGADO
os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa foram assegurados à parte recorrente, que vem se utilizando
AGRAVADO
ADVOGADO
dos meios e recursos hábeis para discutir a questão.
ADVOGADO
Igualmente, não se vislumbra a propalada afronta direta e literal ao
ADVOGADO
comando inscrito no inciso XXXV do art. 5º da CR. É certo que o
AGRAVADO
princípio da inafastabilidade da jurisdição assegura a todos o direito
de ação; porém, essa garantia independe do resultado, uma vez
ADVOGADO
que o Estado-Juiz não se obriga a decidir em favor do autor ou do
ADVOGADO
réu, cumprindo-lhe apenas aplicar o direito ao caso concreto.
ADVOGADO
É imprópria a alegada afronta ao princípio da legalidade (inciso II do
AGRAVADO
art. 5º da CR) e não existem as demais ofensas constitucionais
apontadas, pois a análise da matéria suscitada no recurso não se
ADVOGADO
exaure na Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da
ADVOGADO
legislação infraconstitucional (Súmula 636 do STF). Por isso, ainda
que se considerasse a possibilidade de ter havido violação ao texto
ADVOGADO
constitucional, esta seria meramente reflexa, o que não justifica o
AGRAVADO
manejo do recurso de revista, conforme reiteradas decisões da
ADVOGADO
SBDI-I do TST.
CUSTOS LEGIS
Por fim, em relação ao tema adicional de insalubridade, verifico que
a recorrente não indica ofensa a dispositivo constitucional, limitando
-se a aventar ofensa a norma infraconstitucional, além de
apresentar arestos para fins de cotejo de teses, o que não se
enquadra na hipótese restritiva de cabimento do recurso (§2º do art.
896 da CLT).
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
83
FSBPAR LTDA.
MARIO CLAUDIO GONCALVES
ROBALLO(OAB: 99133/RJ)
MARJORIE EMANUELLE LOBO
GARCIA(OAB: 185520/SP)
CASSIA MARIA PICANCO DAMIAN
DE MELLO(OAB: 74365/RJ)
FSB HOLDING S/A
MARIO CLAUDIO GONCALVES
ROBALLO(OAB: 99133/RJ)
MARJORIE EMANUELLE LOBO
GARCIA(OAB: 185520/SP)
CASSIA MARIA PICANCO DAMIAN
DE MELLO(OAB: 74365/RJ)
FSB ESTRATEGIA EM
COMUNICACAO LTDA
MARIO CLAUDIO GONCALVES
ROBALLO(OAB: 99133/RJ)
MARJORIE EMANUELLE LOBO
GARCIA(OAB: 185520/SP)
CASSIA MARIA PICANCO DAMIAN
DE MELLO(OAB: 74365/RJ)
FSB COMUNICACAO E
PLANEJAMENTO ESTRATEGICO
LTDA
MARIO CLAUDIO GONCALVES
ROBALLO(OAB: 99133/RJ)
MARJORIE EMANUELLE LOBO
GARCIA(OAB: 185520/SP)
CASSIA MARIA PICANCO DAMIAN
DE MELLO(OAB: 74365/RJ)
NICOLE KALB DA ROCHA
MONTEIRO
LUIZ HENRIQUE BARBOSA
ALVES(OAB: 126912/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FSB COMUNICACAO E PLANEJAMENTO ESTRATEGICO
LTDA
- FSB COMUNICACOES MINAS GERAIS LTDA.
- FSB ESTRATEGIA EM COMUNICACAO LTDA
- FSB HOLDING S/A
- FSBPAR LTDA.
- NICOLE KALB DA ROCHA MONTEIRO
Publique-se e intime-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
BELO HORIZONTE, 19 de Maio de 2020.
Fundamentação
9ª Turma
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº AP-0010002-10.2017.5.03.0136
Relator
Ricardo Marcelo Silva
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
FSB COMUNICACOES MINAS
GERAIS LTDA.
ADVOGADO
MARIO CLAUDIO GONCALVES
ROBALLO(OAB: 99133/RJ)
ADVOGADO
MARJORIE EMANUELLE LOBO
GARCIA(OAB: 185520/SP)
ADVOGADO
CASSIA MARIA PICANCO DAMIAN
DE MELLO(OAB: 74365/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151248
RECURSO DE REVISTA
Processo nº 0010002-10.2017.5.03.0136/RR
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECORRIDO (s): NICOLE KALB DA ROCHA MONTEIRO, FSB
COMUNICACAO E PLANEJAMENTO ESTRATEGICO LTDA,
FSBPAR LTDA., FSB COMUNICACOES MINAS GERAIS LTDA.,
FSB ESTRATEGIA EM COMUNICACAO LTDA e FSB HOLDING
S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 12/03/2020;