TRT3 22/05/2020 - Pág. 899 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2978/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020
Relator
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Márcio Ribeiro do Valle
LUCIANO MAGNO TEODORO
Jorge Romero Chegury(OAB:
50035/MG)
ELDER GUERRA MAGALHAES(OAB:
50326/MG)
DELCIO TORRES HORTA
899
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MAGNO TEODORO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Processo: 0076100-94.2005.5.03.0039
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ESPEFÍCIA. O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do
descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art.
11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº
13.467/2017). Assim, embora a Lei 13.467/2017 tenha incluído o
art. 11-A à CLT, dispondo que "ocorre a prescrição intercorrente no
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
processo do trabalho no prazo de dois anos", a contagem de tal
prazo se dá a partir da intimação recebida pela parte exequente e
Processo: 0080800-50.2005.5.03.0060
pela sua omissão, no biênio, em praticar atos que possam
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade,conheceu do Agravo de
possibilitar, efetivamente, o prosseguimento da execução. No caso
Petição interposto; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento
dos autos, todavia, tal intimação não ocorreu, de tal sorte que a
para afastar a prescrição intercorrente declarada, determinando o
extinção da execução se deu em ofensa aos princípios do devido
retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução;
processo legal e da não surpresa, pelo que deve ser retomada a
custas, pelo Executado, ao final, no valor de R$44,26(quarenta e
marcha processual.
quatro reais e vinte e seis centavos).
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu do Agravo de
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
Petição interposto; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento
dia útil subsequente à Divulgação no DEJT.
para afastar a prescrição intercorrente declarada, determinando o
retorno dos autos à origem para prosseguimento dos trâmites da
execução, como se entender de direito; custas, pelos executados,
ao final, no valor de R$44,26(quarenta e quatro reais e vinte e seis
BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2020.
centavos).
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI
Processo Nº AP-0076100-94.2005.5.03.0039
Relator
Márcio Ribeiro do Valle
AGRAVANTE
JOAQUIM ANTONIO SOARES
ADVOGADO
ROBSON CARVALHO SILVA(OAB:
48040/MG)
ADVOGADO
ALLAN FRANCISCO SANTANA(OAB:
176441/MG)
AGRAVADO
HELIO FERREIRA DINIZ
ADVOGADO
ELIMAR MEDEIROS ABELIN(OAB:
50208/MG)
AGRAVADO
PRYSCILLA L MARTINELLI
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO FERREIRA DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151248
dia útil subsequente à Divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2020.
ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI
Processo Nº AP-0067400-96.2009.5.03.0134
Relator
Márcio Ribeiro do Valle
AGRAVANTE
RICARDO DANIEL MARQUES ALVES
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA ADRIANA DIAS
COSTA(OAB: 88586/MG)
ADVOGADO
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
ADVOGADO
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)