TRT3 01/06/2020 - Pág. 2086 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
ROGERIO MARINHO REIS
2086
FERNANDES RABELO, PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE
VIDA S.A.
RECORRIDO: JOAO CARLOS VILELA RABELO, DEA HELENA
Processo Nº ROT-0011578-77.2016.5.03.0005
Relator
José Marlon de Freitas
RECORRENTE
DEA HELENA FERNANDES RABELO
ADVOGADO
GUSTAVO DE AGUIAR FERREIRA
ALVES(OAB: 79362/MG)
RECORRENTE
JOAO CARLOS VILELA RABELO
ADVOGADO
GUSTAVO DE AGUIAR FERREIRA
ALVES(OAB: 79362/MG)
RECORRENTE
PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS
DE VIDA S.A.
ADVOGADO
NATHALIA VOGAS DE SOUZA(OAB:
222484/RJ)
ADVOGADO
LUIZ FELIPE TENORIO DA
VEIGA(OAB: 85143/RJ)
ADVOGADO
DENISE PASELLO VALENTE(OAB:
228271/SP)
ADVOGADO
CAMILLA RIBEIRO CUNHA(OAB:
167958/RJ)
ADVOGADO
MICHELE HUBER DA SILVEIRA
MOREIRA(OAB: 186913/RJ)
RECORRIDO
DEA HELENA FERNANDES RABELO
ADVOGADO
GUSTAVO DE AGUIAR FERREIRA
ALVES(OAB: 79362/MG)
RECORRIDO
PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS
DE VIDA S.A.
ADVOGADO
NATHALIA VOGAS DE SOUZA(OAB:
222484/RJ)
ADVOGADO
LUIZ FELIPE TENORIO DA
VEIGA(OAB: 85143/RJ)
ADVOGADO
DENISE PASELLO VALENTE(OAB:
228271/SP)
ADVOGADO
CAMILLA RIBEIRO CUNHA(OAB:
167958/RJ)
ADVOGADO
MICHELE HUBER DA SILVEIRA
MOREIRA(OAB: 186913/RJ)
RECORRIDO
JOAO CARLOS VILELA RABELO
ADVOGADO
GUSTAVO DE AGUIAR FERREIRA
ALVES(OAB: 79362/MG)
FERNANDES RABELO, PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE
VIDA S.A.
INTIMAÇÃO
Para ciência das partes:
Vistos.
Trata-se de petição protocolada pelos autores (Id “8eb46a1”),
mediante a qual manifestam sua expressa renúncia quanto ao tema
que ensejou a suspensão do presente feito, qual seja,“A majoração
do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração
das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais
parcelas salariais?”,em que se discute sobre a aplicação da
previsão contida na OJ 394 da SDI-1 do c. TST.
Considerando a renúncia dos autores quanto à questão relativa à
majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da
integração das horas extras habituais, e sua repercussão no cálculo
das demais parcelas salariais, o que independe de anuência da
parte contrária, não mais subsiste o motivo que ensejou o
sobrestamento do feito (Id “74dbad8”).
Por conseguinte, determino o regular prosseguimento do processo,
devendo a Secretaria da Turma proceder à intimação das partes,
dando-lhes ciência do inteiro teor deste despacho.
Intimado(s)/Citado(s):
Após, retorne-me o processo para apreciação e julgamento do (s)
- JOAO CARLOS VILELA RABELO
recurso (s) ordinário (s) interposto (s).
JOSÉ MARLON DE FREITAS
Desembargador Relator
PODER JUDICIÁRIO
BELO HORIZONTE/MG, 29 de maio de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
BELO HORIZONTE/MG, 01 de junho de 2020.
ROGERIO MARINHO REIS
Poder Judiciário da União - Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
0011578-77.2016.5.03.0005Recurso Ordinário Trabalhista
RECORRENTE: JOAO CARLOS VILELA RABELO, DEA HELENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151568
Processo Nº ROT-0011578-77.2016.5.03.0005
Relator
José Marlon de Freitas
RECORRENTE
DEA HELENA FERNANDES RABELO
ADVOGADO
GUSTAVO DE AGUIAR FERREIRA
ALVES(OAB: 79362/MG)
RECORRENTE
JOAO CARLOS VILELA RABELO
ADVOGADO
GUSTAVO DE AGUIAR FERREIRA
ALVES(OAB: 79362/MG)
RECORRENTE
PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS
DE VIDA S.A.
ADVOGADO
NATHALIA VOGAS DE SOUZA(OAB:
222484/RJ)