TRT3 10/06/2020 - Pág. 6546 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
suspensas, não havendo, ainda, certeza quanto à sua retomada.
6546
- IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MISSAO EM
DIVINOPOLIS
Nos termos da Resolução nº 314 do CNJ, do Ato Conjunto nº 5 do
CSJT e da Portaria Conjunta GCR/GVCR nº 4 do TRT/MG, as
audiências podem ser realizadas de forma telepresencial, através
PODER JUDICIÁRIO
da plataforma Cisco Webex. Manual elucidativo sobre tal plataforma
JUSTIÇA DO TRABALHO
encontra-se disponível na página virtual do TRT 3.
Assim, com escopo no princípio constitucional da duração razoável
do processo e no princípio processual da cooperação judicial,
INTIMAÇÃO
determino a intimação das partes para que se manifestem, no prazo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
de cinco dias, sobre os seguintes pontos:
(a) se há possibilidade de conciliação, sendo que, no caso positivo,
PODER JUDICIÁRIO
deverão apresentar proposta e, ainda, dizer se haveria necessidade
JUSTIÇA DO TRABALHO
de inclusão do feito em pauta para audiência de tentativa de
conciliação;
CONCLUSÃO
(b) na hipótese de não haver possibilidade de conciliação, deverão
Nesta data faço CONCLUSOS os autos a(o) MM. Juiz(a) do
dizer se tem prova oral a produzir em audiência, indicando-a
Trabalho.
(depoimento pessoal e/ou oitiva de testemunhas) e justificando-a
09 de junho de 2020
(apresentando a questão de fato que entendem controvertida para
Pela Secretária Maria das Dores Gomes de Moura, servidora Ester
justificar a prova oral), sob pena de preclusão;
Vieira de Assis.
(c) no caso de indicarem a produção de prova testemunhal, as
DESPACHO
partes deverão manifestar, se for o caso, a existência de
VISTOS E ETC.,
impossibilidade para eventual audiência de instrução de forma
Em razão dos termos das Resoluções nº 313, 314 e 318, todas do
telepresencial, nos termos do art. 6º, §3º, da Resolução nº 314 do
Conselho Nacional de Justiça, e das Portarias GP/CR/VCR
CNJ e do art. 6º, §4º, do Ato Conjunto CSJT.GP. VP e CSJT.
112/2020, GP 117/2020 e GP 153/2020, essas do Tribunal Regional
Na hipótese de silêncio de qualquer das partes, interpretar-se-á
do Trabalho da 3ª Região, as audiências presenciais estão
que não há possibilidade de composição e que ela não tem
suspensas, não havendo, ainda, certeza quanto à sua retomada.
outras provas a produzir.
Nos termos da Resolução nº 314 do CNJ, do Ato Conjunto nº 5 do
Em razão do princípio processual da não surpresa, esclareço às
CSJT e da Portaria Conjunta GCR/GVCR nº 4 do TRT/MG, as
partes que, no caso delas não terem outras provas a produzir, a
audiências podem ser realizadas de forma telepresencial, através
instrução processual será encerrada e será concedido prazo de dois
da plataforma Cisco Webex. Manual elucidativo sobre tal plataforma
dias para apresentação, caso desejem, de razões finais escritas.
encontra-se disponível na página virtual do TRT 3.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Assim, com escopo no princípio constitucional da duração razoável
DIVINOPOLIS/MG, 09 de junho de 2020.
do processo e no princípio processual da cooperação judicial,
determino a intimação das partes para que se manifestem, no prazo
MARINA CAIXETA BRAGA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
de cinco dias, sobre os seguintes pontos:
(a) se há possibilidade de conciliação, sendo que, no caso positivo,
deverão apresentar proposta e, ainda, dizer se haveria necessidade
Processo Nº ATOrd-0010017-17.2020.5.03.0057
AUTOR
ELIANE VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIANO MANOEL DA SILVA(OAB:
137498/MG)
ADVOGADO
FLAVIANE FARIA NIEVOLA(OAB:
130413/MG)
ADVOGADO
RENATO ALVES BENEDITO(OAB:
187763/MG)
RÉU
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA
DE DEUS MISSAO EM DIVINOPOLIS
ADVOGADO
JOSE HIRTON XAVIER(OAB:
45352/MG)
de inclusão do feito em pauta para audiência de tentativa de
conciliação;
(b) na hipótese de não haver possibilidade de conciliação, deverão
dizer se tem prova oral a produzir em audiência, indicando-a
(depoimento pessoal e/ou oitiva de testemunhas) e justificando-a
(apresentando a questão de fato que entendem controvertida para
justificar a prova oral), sob pena de preclusão;
(c) no caso de indicarem a produção de prova testemunhal, as
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152027
partes deverão manifestar, se for o caso, a existência de