TRT3 15/06/2020 - Pág. 2771 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2994/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
2771
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
unanimidade, conheceu do recurso ordinário apresentado pela
EMENTA: HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO.
reclamada, rejeitou a preliminar de suspensão do feito arguida, e,
POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO.
no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo.
INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. A
Unanimemente, a d. Turma conheceu do recurso ordinário adesivo
exceção estatuída no art. 62, I, da CLT aplica-se apenas à atividade
interposto pelo reclamante e, no mérito, também sem divergência,
externa incompatível com controle dos horários de trabalho pelo
deu-lhe parcial provimento para declarar que, em relação ao
empregador. Caso haja demonstração inequívoca da possibilidade
intervalo intrajornada, o reclamante tem direito tanto à hora extra
de fiscalização de jornada, ainda que de forma indireta, o
como o adicional respectivo, e estabelecer que na apuração da
empregado fará jus a horas extras.
parcela seja utilizado o divisor de 220 horas mensais. Mantido o
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
valor da condenação, porquanto ainda compatível.
unanimidade, conheceu do recurso ordinário apresentado pela
Esta decisão será disponibilizada no DEJT no dia 15/06/2020.
reclamada, rejeitou a preliminar de suspensão do feito arguida, e,
Secretaria da 10a. Turma
no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de junho de 2020.
Unanimemente, a d. Turma conheceu do recurso ordinário adesivo
interposto pelo reclamante e, no mérito, também sem divergência,
JOSE JESUS DE LIMA
deu-lhe parcial provimento para declarar que, em relação ao
intervalo intrajornada, o reclamante tem direito tanto à hora extra
como o adicional respectivo, e estabelecer que na apuração da
Processo Nº ROT-0011858-39.2016.5.03.0008
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
ADAMO SEBASTIAO ALVES
ADVOGADO
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO
REZENDE REIS(OAB: 130124/SP)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO
REZENDE REIS(OAB: 130124/SP)
RECORRIDO
ADAMO SEBASTIAO ALVES
ADVOGADO
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
PERITO
THALES BITTENCOURT DE
BARCELOS
PERITO
LETICIA FERREIRA LOBATO
GIORDANO GARIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAMO SEBASTIAO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152169
parcela seja utilizado o divisor de 220 horas mensais. Mantido o
valor da condenação, porquanto ainda compatível.
Esta decisão será disponibilizada no DEJT no dia 15/06/2020.
Secretaria da 10a. Turma
BELO HORIZONTE/MG, 14 de junho de 2020.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº ROT-0011858-39.2016.5.03.0008
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
ADAMO SEBASTIAO ALVES
ADVOGADO
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO
REZENDE REIS(OAB: 130124/SP)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO
REZENDE REIS(OAB: 130124/SP)
RECORRIDO
ADAMO SEBASTIAO ALVES
ADVOGADO
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
PERITO
THALES BITTENCOURT DE
BARCELOS
PERITO
LETICIA FERREIRA LOBATO
GIORDANO GARIOS