TRT3 16/06/2020 - Pág. 528 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2995/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
MARCIO ANTONIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 111266/MG)
FABIANA FARIA DO CARMO
SILVEIRA(OAB: 108139/MG)
ELMAR CESAR PARREIRAS
MARCELO NOGUEIRA
PARREIRAS(OAB: 167843/MG)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
528
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT de 17.06.2020 (disponibilizada em 16.06.2020).
BELO HORIZONTE/MG, 16 de junho de 2020.
- ELMAR CESAR PARREIRAS
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Gabinete de Desembargador n. 29
Recurso Ordinário Trabalhista0010022-35.2019.5.03.0005
RECORRENTE: ELMAR CESAR PARREIRAS, FUNDACAO
MARIANA RESENDE COSTA
RECORRIDO: ELMAR CESAR PARREIRAS, FUNDACAO
MARIANA RESENDE COSTA
Processo Nº ROT-0010022-35.2019.5.03.0005
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
RECORRENTE
ELMAR CESAR PARREIRAS
ADVOGADO
MARCELO NOGUEIRA
PARREIRAS(OAB: 167843/MG)
RECORRENTE
FUNDACAO MARIANA RESENDE
COSTA
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 111266/MG)
ADVOGADO
FABIANA FARIA DO CARMO
SILVEIRA(OAB: 108139/MG)
RECORRIDO
FUNDACAO MARIANA RESENDE
COSTA
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 111266/MG)
ADVOGADO
FABIANA FARIA DO CARMO
SILVEIRA(OAB: 108139/MG)
RECORRIDO
ELMAR CESAR PARREIRAS
ADVOGADO
MARCELO NOGUEIRA
PARREIRAS(OAB: 167843/MG)
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA: NDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AUSÊNCIA DE
- FUNDACAO MARIANA RESENDE COSTA
ANOTAÇÃO DA CTPS - No direito brasileiro, o artigo 186/CCB
impõe àquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, a obrigação
PODER JUDICIÁRIO
de reparar o dano, ainda que de ordem moral. Para tal
JUSTIÇA DO TRABALHO
responsabilização, é necessário que haja a ofensa a uma norma
preexistente ou erro de conduta, o dano, e o nexo de causalidade
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
entre um e outro. Uma vez constatada a ausência de anotação da
CTPS do reclamante, em claro descumprimento de obrigação legal,
a empresa deve arcar com pagamento de indenização por dano
moral.
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência, negou
provimento ao apelo da reclamada; unanimemente, deu parcial
Gabinete de Desembargador n. 29
Recurso Ordinário Trabalhista0010022-35.2019.5.03.0005
RECORRENTE: ELMAR CESAR PARREIRAS, FUNDACAO
MARIANA RESENDE COSTA
RECORRIDO: ELMAR CESAR PARREIRAS, FUNDACAO
MARIANA RESENDE COSTA
provimento ao recurso do autor para condenar a ré ao pagamento
de indenização por dano moral no importe de R$5.000,00 (cinco mil
reais), montante que será corrigido nos termos da Súmula 439/TST.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Acresceu à condenação o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais),
com custas igualmente acrescidas de R$100,00 (cem reais), a
cargo da reclamada, que, com a publicação deste acórdão, fica
intimada ao pagamento, nos termos da Súmula 25/TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152251
EMENTA: NDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AUSÊNCIA DE
ANOTAÇÃO DA CTPS - No direito brasileiro, o artigo 186/CCB
impõe àquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou