TRT3 17/06/2020 - Pág. 6971 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2996/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6971
01/11/2010 - NM-41 - Promoção horizontal por mérito
do PCCS/1995 que estabelece no item 8.2.10.4: “A progressão
01/10/2011 - NM-42 - Promoção horizontal por antiguidade
Horizontal por antiguidade será concedida ao empregado após
01/11/2012 - NM-43 - Promoção horizontal por mérito
decorrido o interstício máximo de 3 (três) anos de efetivo
01/10/2013 - NM-44 - Promoção horizontal por antiguidade
exercício, contados a partir da última Progressão por
01/11/2014 - NM-45 - Promoção horizontal por mérito
Antiguidade ou da data de admissão.
01/10/2015 - NM-46 - Promoção horizontal por antiguidade
Assim sendo, submeto a análise do mérito ao juízo o
01/11/2016 - NM-47 - Promoção horizontal por mérito
entendimento acima exposto”
01/10/2017 - NM-48 - Promoção horizontal por antiguidade
Em resposta aos quesitos das partes, a perita esclareceu:
01/11/2018 - NM-49 - Promoção horizontal por mérito
“05. QUESITO:
Verifica-se que a inobservância dos critérios para concessão
Considerando como inaplicável o critério de “deliberação da
da progressão horizontal por antiguidade posicionou o autor
diretoria” e como certa a existência de lucro na ECT, transcorrido o
na RS – Referencia salarial NM-46 em 01/10/2018, conforme
prazo de tempo previsto, as PHA’s deveriam ser concedidas
demonstrado no Quadro 2, do laudo pericial, em consonância
automaticamente?
com a evolução de RS demonstrada na ficha cadastral do autor
RESPOSTA: Sim, tendo em vista a comprovação dos requisitos
(Fls. 49).
objetivos (lapso temporal) estabelecidos pela ECT.
Assim sendo, em 01/11/2018 a referência salarial do autor
06. QUESITO:
deveria ser NM-49, encontrando-se dentro do limite da faixa
Quantos meses se passaram desde a última progressão recebida
salarial do cargo do autor (NM-01 a NM60) ou seja, permitido as
pela autora (ainda na vigência do PCCS de 1995) e a primeira data
promoções.
de apuração quando do início da vigência do PCCS de 2008)?
Esclareço ainda que caso em 31/08/2008 (data base para
RESPOSTA: A última progressão por antiguidade recebida pela
contagem de tempo), a Empresa considerasse última
autora na vigência do PCCS de 1995 foi em 02/2006,
progressão horizontal por antiguidade ainda na vigência do
considerando que o PCCS/2008 estabelece a data de apuração
PCCS/1995 concedida em 02/2006, o autor faria jus a
31 de agosto de cada ano, em 31/08/2008 completaram-se 30
progressão horizontal por antiguidade em 10/2008. Desse
meses da última progressão por antiguidade concedida.
modo, estaria posicionado em 11/2018 na RS- NM-50, conforme
07. QUESITO:
demonstração abaixo:
Há alguma previsão no PCCS de 2008 no sentido de que a partir de
Quadro 4 – Evolução de RS, considerando a última promoção
sua vigência a contagem de meses para a concessão da próxima
horizontal por antiguidade, ainda na vigência no PCCS/1995:
PHA seria “zerada” em relação à data da última PHA concedida
Data RS Motivo
(ainda na vigência do PCCS de 1995)?
01/02/2006 - RS-28 - Promoção horizontal por antiguidade
RESPOSTA: Não. O PCCS estabelece interstícios de 24 (vinte e
01/10/2008 - NM-40 - Promoção horizontal por antiguidade
quatro) meses de efetivo exercício na Empresa, contado a
01/11/2009 - NM-41 - Promoção horizontal por mérito
partir da data de admissão ou da última concessão da
01/10/2010 - NM-42 - Promoção horizontal por antiguidade
promoção horizontal por antiguidade.
01/11/2011 - NM-43 - Promoção horizontal por mérito
08. QUESITO:
01/10/2012 - NM-44 - Promoção horizontal por antiguidade
Quais e quantas PHA’s o reclamante recebeu no período de
01/11/2013 - NM-45 - Promoção horizontal por mérito
vigência do PCCS/2008?
01/10/2014 - NM-46 - Promoção horizontal por antiguidade
RESPOSTA: Na vigência do PCCS/2008 o reclamante recebeu 4
01/11/2015 - NM-47 - Promoção horizontal por mérito
(quatro) promoções horizontais por antiguidade: em 10/2009,
01/10/2016 - NM-48 - Promoção horizontal por antiguidade
10/2012, 10/2015 e 10/2018.
01/11/2017 - NM-49 - Promoção horizontal por mérito
09. QUESITO:
01/10/2018 - NM-50 - Promoção horizontal por antiguidade
A partir da vigência do PCCS/2008, as regras para a concessão da
Cumpre registrar ainda que o modo como foram concedidas as
PHA’s foram devidamente cumpridas? A ECT observou o critério
promoções horizontais por antiguidade ao autor, observando o
temporal de 24 meses entre as PHA’s corretamente?
intervalo de 3 (três) anos: 2009, 2012, 2015 e 2018, conforme
RESPOSTA: O reclamante cumpriu os critérios estabelecidos
demonstrado no Quadro 2 do item VI do laudo pericial,
no PCCS/2008 para obter promoção horizontal por antiguidade,
presume-se que a Reclamada continuou aplicando os critérios
contudo, observa-se que a Reclamada não observou o critério
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