TRT3 22/06/2020 - Pág. 6853 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2999/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020
6853
pt/j.php?MTID=mc2a776a95cd5c1fe89fe766987644bbe
INTIMAÇÃO
ou pelo número da reunião: 129 862 8530 e senha: 1234
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Chave do organizador: 456266
2. Intimem-se as partes e seus i. advogados, aquelas na pessoa
PODER JUDICIÁRIO
destes,
para
se
cadastrarem
na
plataforma
JUSTIÇA DO TRABALHO
(https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional) ou
Vistos e analisados os autos.
baixarem o aplicativo, para viabilização de sua participação na
As audiências virtuais no âmbito do TRT 3 foram disciplinadas por
audiência.
meio da Resolução da Presidência nº 139/2020, em consonância
2.1. Caso pretendam produzir prova testemunhal, deverão também
com o regramento editado pelo TST (Ato Conjunto 170/2020), e
informar esses procedimentos para as testemunhas, assim como
pelo CNJ (Resolução 314/2020), em razão da necessidade de
providenciar o cadastro na plataforma acima mencionada, para
solução dos processos eletrônicos, com observância às medidas
participação.
adotadas para contenção da pandemia da Covid-19, situação
2.2 Caberá às partes ou seus advogados compartilhar com
excepcional que impede a realização das audiências ou sessões de
eventuais testemunhas o link, número e senha acima informados,
julgamento presenciais.
ficando cientes de que o acesso poderá ser dar pelo link ou pelo
Mais recentemente, o art. 5º da Resolução 322/CNJ foi expresso ao
número e senha da reunião.
indicar que as audiências deverão se realizar preferencialmente de
2.3 No site webex.com.br as partes, procuradores e testemunhas
forma virtual.
poderão obter maiores informações sobre o uso da ferramenta
Art. 5º Para a retomada dos trabalhos presenciais durante a
Cisco Webex Meetings.
primeira etapa, serão observadas as seguintes medidas:
3. As testemunhas participarão da audiência virtual
IV- as audiências serão realizadas, sempre que possível, por
independentemente de intimação judicial (arts. 825 e 852-H, §
vídeo conferência, preferencialmente pelo sistema Webex/CISCO
2º/CLT), devendo ser mantida a incomunicabilidade durante o
disponibilizado por este Conselho, possibilitando-se que o ato seja
depoimento, sob pena de aplicação das penalidades legais.
efetivado de forma mista, com a presença de algumas pessoas no
3.1. As testemunhas poderão participar da audiência de sua própria
local e participação virtual de outras que tenham condições para
residência (ou outro local escolhido), por meio de computador,
tanto, observando-se o disposto no art. 18 da Resolução CNJ nº
notebook ou celular com bom acesso à internet.
185/2017; - destaquei.
3.2 É aconselhável que as partes, procuradores e eventuais
É dever das partes e de todos que atuam no processocolaborar
testemunhas façam o teste prévio do uso da ferramenta.
para sua rápida solução, fazendo presente e real apromessa
4. Intimem-se, por publicação e qualquer meio eletrônico válido
constitucional nesse sentido e a modificação daforma de realização
(arts. 852/CLT e 188/CPC), inclusive e-mail e whatsApp, com
da audiência não importa, por si só, emviolação do direito à ampla
certificação/cópia nos autos.
defesa ou do direito à produção de provas.
5. Eventual necessidade de adiamento por qualquer
Eventual necessidade de adiamento por qualquer causapertinente
causapertinente será objeto de decisão na própria audiência,
será objeto de decisão na própria audiência, semdescuidar dos
semdescuidar dos parâmetros legais e das Resoluções
parâmetros legais e das Resoluções editadaspelo CNJ.
editadaspelo CNJ.
Por fim, nada impede que as partes, inclusive, conciliem-seantes
6. Nada impede que as partes conciliem-seantes da audiência,
mesmo da audiência, apresentando a minuta parahomologação.
caso em que deverão apresentar a minuta parahomologação.
Portanto,
7. Cumpra-se.
1. Considerando o disposto na Resolução 322/CNJ, na Portaria GP
175/TRT 3, de 09.06.2020 e, ainda, com base no art. 6º, § 2º, da
LAONS
UBERLANDIA/MG, 22 de junho de 2020.
Resolução 314/CNJ, designo audiência virtual de instrução na
plataforma digital Cisco Webex Meetings (Portaria 61/CNJ), para o
VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
dia 06/07/2020 09:30h.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
1.1 O acesso se dará pelo endereço:
Link
da
reunião:
https://cnj.webex.com/cnj-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152531
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0011409-16.2018.5.03.0104
F.C.D.O.S.