TRT3 23/06/2020 - Pág. 388 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3000/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020
RECORRENTE
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
CAMARGO CORREA INFRA
CONSTRUCOES S.A.
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
ITAMAR FERREIRA SILVA
CLEA CRISTINA DE LIMA(OAB:
125380/MG)
DENER BACIL DE ABREU(OAB:
49583/MG)
M E D TOPOGRAFIA & CIA LTDA
INVAR CONSULTORIA E
GEOPROCESSAMENTO LTDA
CARLOS CESAR MOREIRA(OAB:
43559/RJ)
Cid Ferreira da Silva Júnior
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
388
Processo Nº RORSum-0011309-32.2019.5.03.0070
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
CAMARGO CORREA INFRA
CONSTRUCOES S.A.
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
ITAMAR FERREIRA SILVA
ADVOGADO
CLEA CRISTINA DE LIMA(OAB:
125380/MG)
ADVOGADO
DENER BACIL DE ABREU(OAB:
49583/MG)
RECORRIDO
M E D TOPOGRAFIA & CIA LTDA
RECORRIDO
INVAR CONSULTORIA E
GEOPROCESSAMENTO LTDA
ADVOGADO
CARLOS CESAR MOREIRA(OAB:
43559/RJ)
PERITO
Cid Ferreira da Silva Júnior
- CAMARGO CORREA INFRA CONSTRUCOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- INVAR CONSULTORIA E GEOPROCESSAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Gabinete de Desembargador n. 10
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011309-32.2019.5.03.0070
Gabinete de Desembargador n. 10
RECORRENTE: CAMARGO CORREA INFRA CONSTRUCOES
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011309-32.2019.5.03.0070
S.A.
RECORRENTE: CAMARGO CORREA INFRA CONSTRUCOES
RECORRIDO: ITAMAR FERREIRA SILVA, M E D TOPOGRAFIA &
S.A.
CIA LTDA, INVAR CONSULTORIA E GEOPROCESSAMENTO
RECORRIDO: ITAMAR FERREIRA SILVA, M E D TOPOGRAFIA &
LTDA
CIA LTDA, INVAR CONSULTORIA E GEOPROCESSAMENTO
LTDA
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu do recurso ordinário interposto pela terceira
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
reclamada - CAMARGO CORREA INFRA CONSTRUÇÕES S.A.(Id
conheceu do recurso ordinário interposto pela terceira
967ca67), porque satisfeitos os pressupostos objetivos e subjetivos
reclamada - CAMARGO CORREA INFRA CONSTRUÇÕES S.A.(Id
de admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou-lhe
967ca67), porque satisfeitos os pressupostos objetivos e subjetivos
provimento, adotando as razões de decidir da r. sentença recorrida
de admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou-lhe
(Id 2d8e549), confirmando-a, por seus próprios e jurídicos
provimento, adotando as razões de decidir da r. sentença recorrida
fundamentos, nos termos do artigo 895, § 1º, inciso IV, da CLT.
(Id 2d8e549), confirmando-a, por seus próprios e jurídicos
fundamentos, nos termos do artigo 895, § 1º, inciso IV, da CLT.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia24.06.2020 (disponibilizada no dia 23.06.2020).
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia24.06.2020 (disponibilizada no dia 23.06.2020).
BELO HORIZONTE/MG, 22 de junho de 2020.
BELO HORIZONTE/MG, 22 de junho de 2020.
TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152592