TRT3 24/06/2020 - Pág. 631 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3001/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
631
ADVOGADO
VINICIO KALID ANTONIO(OAB:
57527/MG)
MARCO TULIO MARQUES SANTOS
SAULO MOREIRA GROSSI(OAB:
106437/MG)
MARLENE MARQUES DA SILVA
SAULO MOREIRA GROSSI(OAB:
106437/MG)
esse interregno, após o qual passa a ter plena aplicação o art. 73, §
1º, da CLT. Diante disso, em relação às horas laboradas depois das
AGRAVADO
ADVOGADO
5h, são devidas, ainda, as diferenças de horas extras decorrentes
da redução ficta da hora noturna, também até 31/10/18, em respeito
AGRAVADO
ADVOGADO
aos limites da lide, desde que prorrogada a jornada mista contratual
de forma extraordinária. Assim, dou provimento aos embargos de
declaração para, atribuindo efeito modificativo ao julgado, prover o
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE JOSE DOS SANTOS
apelo do Sindicato autor, no aspecto, para condenar a Ré a pagar,
aos substituídos, 7 minutos e 30 segundos por hora laborada após
5h da manhã em prorrogação do horário noturno, em decorrência
da redução ficta da hora noturna, desde que prorrogada a jornada
mista contratual de forma extraordinária, limitadas a 31/10/2018,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
acrescidas do adicional convencional e, na falta, do legal de 50%,
com reflexos em aviso prévio, RSR's, férias + 1/3, 13º salários, e
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
FGTS + 40%. Como parâmetros para apuração das horas extras
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu dos
deverão ser observados, para cada substituído: a) prescrição, se
embargos de declaração opostos pelo autor; no mérito, sem
existente; b) evolução salarial conforme recibos salariais coligidos
divergência, negou-lhes provimento.
aos autos; c) o divisor 180, em razão do labor em turnos
BELO HORIZONTE/MG, 23 de junho de 2020.
ininterruptos de revezamento de 6h; d) base de cálculo conforme
Súmula 264 do TST; e) limitação da condenação a 31/10/2018,
EDWAR NOGUEIRA SOARES
conforme limites do pedido; f) jornada e frequência apuradas nos
cartões de ponto e, na ausência destes, considerar frequência
integral e jornada descrita na exordial. (my)
BELO HORIZONTE/MG, 23 de junho de 2020.
EDWAR NOGUEIRA SOARES
Processo Nº AP-0011008-96.2019.5.03.0131
Relator
Paula Oliveira Cantelli
AGRAVANTE
MARLENE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
SAULO MOREIRA GROSSI(OAB:
106437/MG)
AGRAVANTE
VICENTE JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
SAULO MOREIRA GROSSI(OAB:
106437/MG)
AGRAVANTE
DECMINAS DISTRIBUICAO E
LOGISTICA S.A.
ADVOGADO
PEDRO GERALDES(OAB:
120041/MG)
ADVOGADO
RICARDO GUIMARAES BOSON(OAB:
76671/MG)
ADVOGADO
VINICIO KALID ANTONIO(OAB:
57527/MG)
AGRAVANTE
MARCO TULIO MARQUES SANTOS
ADVOGADO
SAULO MOREIRA GROSSI(OAB:
106437/MG)
AGRAVADO
VICENTE JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
SAULO MOREIRA GROSSI(OAB:
106437/MG)
AGRAVADO
DECMINAS DISTRIBUICAO E
LOGISTICA S.A.
ADVOGADO
PEDRO GERALDES(OAB:
120041/MG)
ADVOGADO
RICARDO GUIMARAES BOSON(OAB:
76671/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152654
Processo Nº AP-0011008-96.2019.5.03.0131
Relator
Paula Oliveira Cantelli
AGRAVANTE
MARLENE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
SAULO MOREIRA GROSSI(OAB:
106437/MG)
AGRAVANTE
VICENTE JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
SAULO MOREIRA GROSSI(OAB:
106437/MG)
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DECMINAS DISTRIBUICAO E
LOGISTICA S.A.
ADVOGADO
PEDRO GERALDES(OAB:
120041/MG)
ADVOGADO
RICARDO GUIMARAES BOSON(OAB:
76671/MG)
ADVOGADO
VINICIO KALID ANTONIO(OAB:
57527/MG)
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MARCO TULIO MARQUES SANTOS
ADVOGADO
SAULO MOREIRA GROSSI(OAB:
106437/MG)
AGRAVADO
VICENTE JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
SAULO MOREIRA GROSSI(OAB:
106437/MG)
AGRAVADO
DECMINAS DISTRIBUICAO E
LOGISTICA S.A.
ADVOGADO
PEDRO GERALDES(OAB:
120041/MG)
ADVOGADO
RICARDO GUIMARAES BOSON(OAB:
76671/MG)
ADVOGADO
VINICIO KALID ANTONIO(OAB:
57527/MG)
AGRAVADO
MARCO TULIO MARQUES SANTOS
ADVOGADO
SAULO MOREIRA GROSSI(OAB:
106437/MG)
AGRAVADO
MARLENE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
SAULO MOREIRA GROSSI(OAB:
106437/MG)