TRT3 25/06/2020 - Pág. 198 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3002/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
198
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
do Tribunal Superior do Trabalho).
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista
P.I.
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Assinatura
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
BELO HORIZONTE, 24 de Junho de 2020.
P.I.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Assinatura
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
BELO HORIZONTE, 24 de Junho de 2020.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº RORSum-0011367-13.2019.5.03.0142
Relator
Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo
RECORRENTE
MELLORE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCELO ROMANELLI CEZAR
FERNANDES(OAB: 100355/MG)
RECORRIDO
FLAVIO DE PADUA RIBEIRO
ADVOGADO
MARINA ANDREIA DE NAZARE
SILVA(OAB: 105512/MG)
ADVOGADO
HELIO GERALDO DOS
SANTOS(OAB: 120528/MG)
Processo Nº RORSum-0010766-27.2019.5.03.0103
Relator
Adriana Goulart de Sena Orsini
RECORRENTE
ALVARO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROSA ELAINE BASTOS(OAB:
110138/MG)
ADVOGADO
SHIRLEY APARECIDA CUNHA
TONOCCHI(OAB: 98443/MG)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO
REZENDE REIS(OAB: 130124/SP)
PERITO
IEDO CARNEIRO BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO ALMEIDA DE OLIVEIRA
- BRF S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE PADUA RIBEIRO
- MELLORE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
AIRR 0010766-27.2019.5.03.0103
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RECORRENTE: BRF S.A.
AIRR 0011367-13.2019.5.03.0142
RECORRIDO: ALVARO ALMEIDA DE OLIVEIRA
RECORRENTE: MELLORE ALIMENTOS LTDA
Vistos.
RECORRIDO: FLAVIO DE PADUA RIBEIRO
Mantenho a decisão agravada.
Vistos.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Mantenho a decisão agravada.
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
do Tribunal Superior do Trabalho).
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152688
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.