TRT3 06/07/2020 - Pág. 676 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3009/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020
676
RECORRENTE
DOM THE PLACE RESTAURANTE
EIRELI
FABIO EMMANUEL LINHARES
FRANCO(OAB: 56601/MG)
MAICON PAULO SILVEIRA
REIS(OAB: 82752/MG)
DENIA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
138997/MG)
WE SERVICOS DE INTERNET LTDA ME
FABIO EMMANUEL LINHARES
FRANCO(OAB: 56601/MG)
MAICON PAULO SILVEIRA
REIS(OAB: 82752/MG)
DENIA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
138997/MG)
WAGNER ALEXANDRE ARCIONI
VANI DE FREITAS MEDEIROS(OAB:
53748/MG)
CLENISTON RIBEIRO SILVA
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
RECORRENTE
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
ADVOGADO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
ADVOGADO
ADVOGADO
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - Considerado o
decidido pelo STF, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, ao
RECORRIDO
ADVOGADO
qual se deu repercussão geral, autorizando a terceirização de
atividade-fim, cumpre, por considerações de disciplina judiciária e
segurança jurídica, julgar improcedentes pedidos amparados na
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
MEIRIELY SILVEIRA FERNANDES
BITENCOURT
tese de ilicitude da terceirização e direito a isonomia.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER ALEXANDRE ARCIONI
Ordinária Virtual realizada em 25, 26 e 29 de junho de 2020, à
unanimidade,em conhecer do recurso, salvo do pedido da 1ª
reclamada de ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade
PODER JUDICIÁRIO
subsidiária da 2ª ré, e no mérito, em dar-lhes parcial provimento,
JUSTIÇA DO TRABALHO
ao recurso da 1a. reclamada para remeter à fase de liquidação a
definição do índice de correção monetária aplicável ao crédito
obreiro e ao recurso do reclamante para, afastando a aplicação da
Lei 13.467/2017, absolvê-lo da condenação ao pagamento de
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
honorários sucumbenciais, absolvição essa estendida às rés.
Certifico que o presente expediente será disponibilizado no DEJT
em 06/07/2020 (publicado no primeiro dia útil subsequente).
Dou fé.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
OrdináriaTelepresencial realizada em 01 de julho de 2020, à
unanimidade,em conhecer em parte do recurso, pois a pretensão
BELO HORIZONTE/MG, 06 de julho de 2020.
subsidiária (art. 326 do CPC) deduzida no capítulo intitulado
"Ilegitimidade passiva do quarto reclamado" se encontra
RUBENS PEREIRA DE ASSIS
desacompanhada da respectiva causa de pedir, vulnerando, com
isso, a dialeticidade que do apelo se deve inferir e, em última
Processo Nº RORSum-0010039-84.2019.5.03.0033
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
WR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO EMMANUEL LINHARES
FRANCO(OAB: 56601/MG)
ADVOGADO
MAICON PAULO SILVEIRA
REIS(OAB: 82752/MG)
ADVOGADO
DENIA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
138997/MG)
RECORRENTE
WALLACE BARRETO SIMAO
ADVOGADO
FABIO EMMANUEL LINHARES
FRANCO(OAB: 56601/MG)
ADVOGADO
MAICON PAULO SILVEIRA
REIS(OAB: 82752/MG)
ADVOGADO
DENIA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
138997/MG)
análise, a norma veiculada pelo art. 5º, LIV e LV, da CRFB/88; sem
divergência, em afastar preliminar arguida e, no mérito,
unanimemente, em negar-lhe provimento, mantendo a sentença
recorrida por seus próprios fundamentos (art. 895, § 1º, IV, da
CLT), aos quais acrescentou: NATUREZA DA RELAÇÃO
MANTIDA ENTRE AS PARTES - O elemento "não eventualidade"
não se confunde com exclusividade. Por sua vez, o elemento
"subordinação" se encontra, entre outros, no fato de o autor ter sido
simplesmente inserido em um departamento de marketing
preexistente. Nesse contexto, uma prestação, a rigor, autônoma
exige liberdade para a escolha da equipe com a qual se vai
trabalhar. Por fim, em relação ao elemento "pessoalidade", cumpre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153181