TRT3 06/07/2020 - Pág. 678 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3009/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020
ADVOGADO
HUDSON LEONARDO DE
CAMPOS(OAB: 75761/MG)
FRANCIS WILLER ROCHA E
REZENDE(OAB: 69509/MG)
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
ADVOGADO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
ADVOGADO
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - Considerado o
decidido pelo STF, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, ao
qual se deu repercussão geral, autorizando a terceirização de
atividade-fim, cumpre, por considerações de disciplina judiciária e
segurança jurídica, julgar improcedentes pedidos amparados na
tese de ilicitude da terceirização e direito a isonomia.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
678
FABIO EMMANUEL LINHARES
FRANCO(OAB: 56601/MG)
MAICON PAULO SILVEIRA
REIS(OAB: 82752/MG)
DENIA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
138997/MG)
WALLACE BARRETO SIMAO
FABIO EMMANUEL LINHARES
FRANCO(OAB: 56601/MG)
MAICON PAULO SILVEIRA
REIS(OAB: 82752/MG)
DENIA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
138997/MG)
DOM THE PLACE RESTAURANTE
EIRELI
FABIO EMMANUEL LINHARES
FRANCO(OAB: 56601/MG)
MAICON PAULO SILVEIRA
REIS(OAB: 82752/MG)
DENIA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
138997/MG)
WE SERVICOS DE INTERNET LTDA ME
FABIO EMMANUEL LINHARES
FRANCO(OAB: 56601/MG)
MAICON PAULO SILVEIRA
REIS(OAB: 82752/MG)
DENIA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
138997/MG)
WAGNER ALEXANDRE ARCIONI
VANI DE FREITAS MEDEIROS(OAB:
53748/MG)
CLENISTON RIBEIRO SILVA
MEIRIELY SILVEIRA FERNANDES
BITENCOURT
Intimado(s)/Citado(s):
- WE SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordinária Virtual realizada em 25, 26 e 29 de junho de 2020, à
unanimidade,em conhecer do recurso, salvo do pedido da 1ª
reclamada de ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
subsidiária da 2ª ré, e no mérito, em dar-lhes parcial provimento,
ao recurso da 1a. reclamada para remeter à fase de liquidação a
definição do índice de correção monetária aplicável ao crédito
obreiro e ao recurso do reclamante para, afastando a aplicação da
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Lei 13.467/2017, absolvê-lo da condenação ao pagamento de
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
honorários sucumbenciais, absolvição essa estendida às rés.
Certifico que o presente expediente será disponibilizado no DEJT
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
em 06/07/2020 (publicado no primeiro dia útil subsequente).
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Dou fé.
OrdináriaTelepresencial realizada em 01 de julho de 2020, à
unanimidade,em conhecer em parte do recurso, pois a pretensão
BELO HORIZONTE/MG, 06 de julho de 2020.
subsidiária (art. 326 do CPC) deduzida no capítulo intitulado
"Ilegitimidade passiva do quarto reclamado" se encontra
RUBENS PEREIRA DE ASSIS
desacompanhada da respectiva causa de pedir, vulnerando, com
isso, a dialeticidade que do apelo se deve inferir e, em última
análise, a norma veiculada pelo art. 5º, LIV e LV, da CRFB/88; sem
Processo Nº RORSum-0010039-84.2019.5.03.0033
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
WR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153181
divergência, em afastar preliminar arguida e, no mérito,
unanimemente, em negar-lhe provimento, mantendo a sentença
recorrida por seus próprios fundamentos (art. 895, § 1º, IV, da