TRT3 08/07/2020 - Pág. 430 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3011/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
CAMILA BATIGNIANI PIMENTA
TEIXEIRA(OAB: 151035/MG)
ISABELA MARIA PEREIRA
LOPES(OAB: 175939/MG)
GIUSEPPE ANGELI NETO(OAB:
160819/MG)
DANIEL PIMENTA DE GOUVEA(OAB:
142610/MG)
ROMULO DE GOUVEA(OAB:
40760/MG)
BARBARA EMANUELLE ROCHA
GUIMARAES NOGUEIRA(OAB:
137147/MG)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
430
- MARCO ANTONIO DA SILVA ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MPMG. Verificado que
Intimado(s)/Citado(s):
a medida requerida pelo exequente de expedição de ofício ao
- DAVID CASTELLANI
MP/MG para fins de obtenção do endereço do sócio executado não
pode ser classificada comoútil e necessária à eficaz promoção da
execução, deverá ser mantida a r. decisão que indeferiu tal
PODER JUDICIÁRIO
requerimento. Agravo de Petição a que se nega provimento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O vínculo de emprego exige
a presença dos pressupostos fático-jurídicos dessa modalidade de
contrato, quais sejam, trabalho prestado por pessoa física, com
pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade.
unanimidade, conheceu do Agravo de Petição interposto pelo
exequente e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento;
custas, pelo agravante, isento.
BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2020.
Demonstrada nos autos a presença de tais elementos, há base
legal para reconhecimento da natureza jurídica empregatícia.
FERNANDA VEIGA RESENDE
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, concedeu os benefícios da justiça gratuita ao
reclamado e conheceu dos recursos ordinários interpostos por
ambas as partes; sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade
da sentença por negativa de prestação jurisdicional suscitada pelo
réu; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso
do reclamado, vencido o Exmo. Desembargador terceiro votante
que provia o apelo para julgar a ação improcedente; sem
Processo Nº AP-0065000-38.1996.5.03.0111
Relator
Marco Túlio Machado Santos
AGRAVANTE
MARCO ANTONIO DA SILVA
ROBERTO
ADVOGADO
OTAVIO GONCALVES FREITAS(OAB:
70169/MG)
AGRAVADO
LUIS CARLOS DE FREITAS
ADVOGADO
RENATO GOMIDE VIEGAS(OAB:
93677/MG)
AGRAVADO
COMERCIAL EQUADOR LTDA
ADVOGADO
URDAN ANTONIO FURTADO(OAB:
32124/MG)
divergência, negou provimento ao recurso do reclamante.
BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DE FREITAS
FERNANDA VEIGA RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº AP-0065000-38.1996.5.03.0111
Relator
Marco Túlio Machado Santos
AGRAVANTE
MARCO ANTONIO DA SILVA
ROBERTO
ADVOGADO
OTAVIO GONCALVES FREITAS(OAB:
70169/MG)
AGRAVADO
LUIS CARLOS DE FREITAS
ADVOGADO
RENATO GOMIDE VIEGAS(OAB:
93677/MG)
AGRAVADO
COMERCIAL EQUADOR LTDA
ADVOGADO
URDAN ANTONIO FURTADO(OAB:
32124/MG)
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MPMG. Verificado que
a medida requerida pelo exequente de expedição de ofício ao
MP/MG para fins de obtenção do endereço do sócio executado não
pode ser classificada comoútil e necessária à eficaz promoção da
execução, deverá ser mantida a r. decisão que indeferiu tal
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153307
requerimento. Agravo de Petição a que se nega provimento.