TRT3 15/07/2020 - Pág. 3756 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3016/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RÉU
Considerando a necessidade de manutenção das medidas de
ADVOGADO
distanciamento, com a redução na circulação de pessoas, e de
RÉU
3756
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
AUGUSTO CARLOS LAMEGO
JUNIOR(OAB: 188400/MG)
CELTA SERVICOS INDUSTRIAIS
LTDA
prevenção ao contágio em razão da pandemia COVID-19;
Considerando o disposto no parágrafo 2º, do artigo 3º, da Portaria
Conjunta GCR/GVCR n. 04/2020, de 20 de abril de 2020, do TRT
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA
3ª Região,
Considerando o disposto na PORTARIA GP n. 160, de 22 de maio
de 2020 do TRT 3 ª Região;
PODER JUDICIÁRIO
Considerando o disposto na PORTARIA GP N. 175, DE 9 DE
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUNHO DE 2020 do TRT 3ª Região, determino:
1- A reconsideração da determinação de expedição de CP
notificatória e a expedição de notificação da primeira reclamada|(s),
CELTA SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA via postal, COM AR,
para, querendo apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 dias,
instruída de documentos que entender pertinentes, nos termos do
art. 335, do CPC.
Oficie-se ao Juízo Deprecado (Processo nº 002021885.2020.5.04.0204, 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS)
requerendo a devolução da Carta Precatória, independente de
cumprimento.
Deverá constar na notificação que as partes poderão apresentar
petição conjunta de eventual conciliação para apreciação pelo
juízo, vindo os autos conclusos.
2- Caso as partes não tenham interesse na composição, determino
a retirada do sigilo no sistema PJe-JT da defesa apresentada
pela ré, com a intimação da parte reclamante para
impugnação, prazo de 05 dias.
A segunda reclamada apresentou defesa sob o ID. 3d6a27b.
3- Deverão as partes, no mesmo prazo acima, indicarem se há
interesse na produção de prova oral, bem como outras provas
que pretendem produzir, oportunidade na qual os autos deverão
ser novamente conclusos para definição dos termos de
prosseguimento do feito.
Intimem-se, ainda, o reclamante, por publicação, para ciência, e a
reclamada, se houver procurador habilitado nos autos.
Por medida de economia processual, CONFIRO FORÇA DE
OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO.
BETIM/MG, 15 de julho de 2020.
Considerando a necessidade de manutenção das medidas de
distanciamento, com a redução na circulação de pessoas, e de
prevenção ao contágio em razão da pandemia COVID-19;
Considerando o disposto no parágrafo 2º, do artigo 3º, da Portaria
Conjunta GCR/GVCR n. 04/2020, de 20 de abril de 2020, do TRT
3ª Região,
Considerando o disposto na PORTARIA GP n. 160, de 22 de maio
de 2020 do TRT 3 ª Região;
Considerando o disposto na PORTARIA GP N. 175, DE 9 DE
JUNHO DE 2020 do TRT 3ª Região, determino:
1- A reconsideração da determinação de expedição de CP
notificatória e a expedição de notificação da primeira reclamada|(s),
CELTA SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA via postal, COM AR,
para, querendo apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 dias,
instruída de documentos que entender pertinentes, nos termos do
art. 335, do CPC.
Oficie-se ao Juízo Deprecado (Processo nº 002021885.2020.5.04.0204, 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS)
requerendo a devolução da Carta Precatória, independente de
cumprimento.
Deverá constar na notificação que as partes poderão apresentar
petição conjunta de eventual conciliação para apreciação pelo
juízo, vindo os autos conclusos.
2- Caso as partes não tenham interesse na composição, determino
a retirada do sigilo no sistema PJe-JT da defesa apresentada
pela ré, com a intimação da parte reclamante para
impugnação, prazo de 05 dias.
A segunda reclamada apresentou defesa sob o ID. 3d6a27b.
JOAQUIM DA CUNHA DE JESUS BARCELAR
3- Deverão as partes, no mesmo prazo acima, indicarem se há
interesse na produção de prova oral, bem como outras provas
que pretendem produzir, oportunidade na qual os autos deverão
Processo Nº ATSum-0010155-54.2020.5.03.0163
AUTOR
JOSE ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 190106/MG)
ser novamente conclusos para definição dos termos de
prosseguimento do feito.
Intimem-se, ainda, o reclamante, por publicação, para ciência, e a
reclamada, se houver procurador habilitado nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153634