TRT3 21/07/2020 - Pág. 3293 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3020/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
de Belo Horizonte corresponde ao Lote 15 do quarteirão 160 do
3293
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Bairro Boa Vista; que referido imóvel está localizado na Rua
Antônio Modesto de Moura, 63; que a construção prédial ocupa os
PODER JUDICIÁRIO
lotes 014 e 015 do quarteirão 160 do Bairro Boa Vista, possuindo
JUSTIÇA DO TRABALHO
entrada única, pelo que, determino:
Expeça-se mandado de penhora e avaliação (04 vias) dos imóveis
DESPACHO - PJe
constantes das matrículas ns. 64.849 (idc2d3e81) e 64.848 (id.
Vistos, etc.
f9c6c0e) , correspondentes aos lotes 15 e 14, do quarteirão 160, do
A forma da audiência designada nos autos, se presencial ou por
Bairro Boa Vista, BH/MG, de propriedade dos(a) executados
videoconferência, será oportunamente definida, uma vez que a
MONICA ARAUJO RIBEIRO - CPF: 742.848.866-49 e MARILUCIO
retomada dos trabalhos presenciais ainda não foi definida pelo TRT
TIAGO DOS SANTOS - CPF: 717.089.106, localizados no endereço
da 3ª Região.
da rua Rua Antônio Modesto de Moura, 63, Bairro Boa Vista,
Dê-se ciência às partes e ao SINTTRAV-MG.
BH/MG (entrada única).
BELO HORIZONTE/MG, 20 de julho de 2020.
Ato contínuo, deverá o Oficial de Justiça apresentar o auto de
penhora ao Oficial de Registro de Imóveis competente, para o
ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES
devido registro.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Instrua-se o mandado com cópia das peças de ids. 2d73ec9 +
c2d3e81 + f9c6c0e+ 73d2de9 e deste despacho.
Os valores devidos pelos registros de penhora serão pagos, na
execução trabalhista, ao final, pelo executado, de acordo com os
Processo Nº ACum-0010486-07.2020.5.03.0108
AUTOR
JOSE VELOSO FILHO
ADVOGADO
FREDERICO POLTRONIERI
ANDRADE CRUZ(OAB: 150601/MG)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
valores vigentes à época do pagamento, nos termos do art. 13 da
Intimado(s)/Citado(s):
Lei Estadual n. 15.424/04.
- JOSE VELOSO FILHO
Após, CONCLUSOS para deliberações.
BELO HORIZONTE/MG, 20 de julho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ACPCiv-0010640-59.2019.5.03.0108
AUTOR(A)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
PATRICK ALVES COSTA(OAB: 7993B/MT)
ADVOGADO
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
TERCEIRO
SINDICATO EMPREGADOS
INTERESSADO
EMPRESAS TRANSPORTE
VALORES EST. M.GERAIS SINTTRAV-MG
ADVOGADO
VINICIUS MARCUS NONATO DA
SILVA(OAB: 85451/MG)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO - PJe
Vistos, etc.
O autor pretende a execução individual do título executivo
proveniente da ação coletiva de nº 0000672-09.2013.5.03.0013, que
Intimado(s)/Citado(s):
- BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
tramita na 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em que figurou
na como de substituído processual. Argumenta o autor que a
execução individual de sentença coletiva não induz a prevenção do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juízo da ação coletiva, prolator da sentença na fase de
conhecimento, pois a especificidade deste pronunciamento não o
subordina à regra geral do artigo 877 da CLT.
Não obstante, diverso é o entendimento deste Juízo.
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153892
A CLT não possui regramento próprio para a fixação da