TRT3 23/07/2020 - Pág. 1838 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3022/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1838
pagamento de honorários advocatícios, após a dedução do seu
divergência, deu-lhes provimento apenas para prestar
crédito; inverteu o ônus de sucumbência em relação ao pagamento
esclarecimentos, sem alterar o resultado da demanda.
dos honorários periciais, ora reduzidos para o valor de R$1.000,00
BELO HORIZONTE/MG, 22 de julho de 2020.
para cada perícia (de engenharia e médica), pelo reclamante, a
serem quitados pela União, na forma da Resolução nº 247/19, caso
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, não obtenha créditos
capazes de suportar esta despesa, após a dedução do seu crédito,
nos termos do art. 790-B, § 4º, da CLT; reduziu o valor da
condenação para R$2.000,00 e das custas para R$40,00, ainda
pelo réu, que ficou autorizado a requerer junto aos órgãos
competentes a devolução das custas pagas a mais para recorrer,
após o trânsito em julgado desta decisão.
BELO HORIZONTE/MG, 22 de julho de 2020.
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
Processo Nº ROT-0010002-81.2020.5.03.0143
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
RECORRENTE
CLAUDIO MARCIO SANTOS CHAVES
ADVOGADO
ANDREY RONDON SOARES(OAB:
44879/DF)
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE MARQUES
SOARES(OAB: 21688/DF)
ADVOGADO
MATHEUS GUGLIELMELLI
LOPES(OAB: 169362/MG)
ADVOGADO
MARIANNA BEDRAN
MASSOTE(OAB: 169680/MG)
ADVOGADO
LUCAS GUGLIELMELLI LOPES(OAB:
158240/MG)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO
SUZIANA SANTANA
COMUNIAN(OAB: 112972/MG)
RECORRIDO
CLAUDIO MARCIO SANTOS CHAVES
ADVOGADO
MATHEUS GUGLIELMELLI
LOPES(OAB: 169362/MG)
ADVOGADO
MARIANNA BEDRAN
MASSOTE(OAB: 169680/MG)
ADVOGADO
LUCAS GUGLIELMELLI LOPES(OAB:
158240/MG)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
SUZIANA SANTANA
COMUNIAN(OAB: 112972/MG)
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Processo Nº ROT-0010002-81.2020.5.03.0143
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
RECORRENTE
CLAUDIO MARCIO SANTOS CHAVES
ADVOGADO
ANDREY RONDON SOARES(OAB:
44879/DF)
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE MARQUES
SOARES(OAB: 21688/DF)
ADVOGADO
MATHEUS GUGLIELMELLI
LOPES(OAB: 169362/MG)
ADVOGADO
MARIANNA BEDRAN
MASSOTE(OAB: 169680/MG)
ADVOGADO
LUCAS GUGLIELMELLI LOPES(OAB:
158240/MG)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO
SUZIANA SANTANA
COMUNIAN(OAB: 112972/MG)
RECORRIDO
CLAUDIO MARCIO SANTOS CHAVES
ADVOGADO
MATHEUS GUGLIELMELLI
LOPES(OAB: 169362/MG)
ADVOGADO
MARIANNA BEDRAN
MASSOTE(OAB: 169680/MG)
ADVOGADO
LUCAS GUGLIELMELLI LOPES(OAB:
158240/MG)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
SUZIANA SANTANA
COMUNIAN(OAB: 112972/MG)
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO MARCIO SANTOS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu dos
embargos de declaração opostos pelo reclamante; no mérito, sem
divergência, deu-lhes provimento apenas para prestar
Intimado(s)/Citado(s):
esclarecimentos, sem alterar o resultado da demanda.
- BANCO BRADESCO S.A.
BELO HORIZONTE/MG, 22 de julho de 2020.
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu dos
embargos de declaração opostos pelo reclamante; no mérito, sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153967
Processo Nº ROT-0011336-15.2019.5.03.0070
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
RECORRENTE
JOSÉ FABRI CARLOS