TRT3 27/07/2020 - Pág. 1721 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3024/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020
RECORRIDO
1721
LUIZ CLAUDIO FERNANDES
SANTOS
CARLOS LEANDRO EUSTAQUIO DA
COSTA(OAB: 148549/MG)
MAGNUS SERVICOS LTDA
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Intimado(s)/Citado(s):
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
- MAGNUS SERVICOS LTDA
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, CONHECEU do Recurso Ordinário pelo reclamante e
do Recurso Ordinário da reclamada (id 4eddf0e), bem como das
PODER JUDICIÁRIO
contrarrazões de ambas as partes (id 5160721 e id 1c24d49), por
JUSTIÇA DO TRABALHO
estarem atendidos os pressupostos de admissibilidade. No mérito,
sem divergência, NEGOU PROVIMENTO ao recurso do reclamante
e DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
reduzir os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos à parte
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
ré, ao percentual de 5%; mantendo quanto ao mais a decisão
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
recorrida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, §
unanimidade, CONHECEU do Recurso Ordinário pelo reclamante e
1º, da CLT.
do Recurso Ordinário da reclamada (id 4eddf0e), bem como das
Secretaria da 10a. Turma.
contrarrazões de ambas as partes (id 5160721 e id 1c24d49), por
BELO HORIZONTE/MG, 24 de julho de 2020.
estarem atendidos os pressupostos de admissibilidade. No mérito,
sem divergência, NEGOU PROVIMENTO ao recurso do reclamante
JOSE JESUS DE LIMA
e DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para
reduzir os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos à parte
ré, ao percentual de 5%; mantendo quanto ao mais a decisão
recorrida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, §
1º, da CLT.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 24 de julho de 2020.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº RORSum-0010196-22.2020.5.03.0001
Relator
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES
AFONSO
RECORRENTE
LUIZ CLAUDIO FERNANDES
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS LEANDRO EUSTAQUIO DA
COSTA(OAB: 148549/MG)
RECORRENTE
MAGNUS SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RECORRIDO
LUIZ CLAUDIO FERNANDES
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS LEANDRO EUSTAQUIO DA
COSTA(OAB: 148549/MG)
RECORRIDO
MAGNUS SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Processo Nº RORSum-0010196-22.2020.5.03.0001
Relator
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES
AFONSO
RECORRENTE
LUIZ CLAUDIO FERNANDES
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS LEANDRO EUSTAQUIO DA
COSTA(OAB: 148549/MG)
RECORRENTE
MAGNUS SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RECORRIDO
LUIZ CLAUDIO FERNANDES
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS LEANDRO EUSTAQUIO DA
COSTA(OAB: 148549/MG)
RECORRIDO
MAGNUS SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNUS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO FERNANDES SANTOS
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, CONHECEU do Recurso Ordinário pelo reclamante e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154132