TRT3 28/07/2020 - Pág. 6861 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3025/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Naudiene Ribeiro Pardim
6861
JUNIA MARCIA MARRA TURRA
Assistente
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
SENTENÇA
Vistos, etc.
Ante a determinação de reunião deste processo aos autos 001018473.2020.5.03.0141, remetam-se os presentes autos ao arquivo
definitivo.
ARACUAI/MG, 28 de julho de 2020.
JUNIA MARCIA MARRA TURRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010151-83.2020.5.03.0141
AUTOR
JOSE CANDIDO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
WAGNER SANTOS NEIVA(OAB:
150808/MG)
RÉU
E.A.R. CONSTRUCOES E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
SONIA MARIA MEIRELLES
AUKAR(OAB: 96341/SP)
Processo Nº ATSum-0010151-83.2020.5.03.0141
AUTOR
JOSE CANDIDO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
WAGNER SANTOS NEIVA(OAB:
150808/MG)
RÉU
E.A.R. CONSTRUCOES E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
SONIA MARIA MEIRELLES
AUKAR(OAB: 96341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDIDO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1e1f1d
Intimado(s)/Citado(s):
- E.A.R. CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA
proferida nos autos.
Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MMa. Juíza do
Trabalho.
Em 27/07/2020
PODER JUDICIÁRIO
Naudiene Ribeiro Pardim
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assistente
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1e1f1d
Vistos, etc.
proferida nos autos.
Considerando o retorno do AR de IDea8bb46, pelo motivo
Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MMa. Juíza do
desconhecido, fica EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
Trabalho.
DO MÉRITO, nos termos do art. 852-B, §1°, da CLT.
Em 27/07/2020
Custas, no importe de R$454,98, calculadas sobre o valor dado à
Naudiene Ribeiro Pardim
causa, pelo(a) reclamante, isento.
Assistente
Intime-se o (a) reclamante.
DESPACHO
Vistos, etc.
ARACUAI/MG, 28 de julho de 2020.
Considerando o retorno do AR de IDea8bb46, pelo motivo
desconhecido, fica EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do art. 852-B, §1°, da CLT.
JUNIA MARCIA MARRA TURRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Custas, no importe de R$454,98, calculadas sobre o valor dado à
causa, pelo(a) reclamante, isento.
Intime-se o (a) reclamante.
ARACUAI/MG, 28 de julho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154181
1ª Vara do Trabalho de Araguari
Notificação
Processo Nº ExProvAS-0010091-04.2020.5.03.0047
EXEQUENTE
FABRICIO DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO
SIDNEI FERREIRA LOPES(OAB:
133918/MG)