TRT3 07/08/2020 - Pág. 1409 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3033/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1409
frente. Desta forma, o Agravo de Petição não pode ser conhecido
de revolver fases processuais, eis que o processo é marcha à
por esta Instância Revisora, visto que o Executado não tem a
frente. Desta forma, o Agravo de Petição não pode ser conhecido
prerrogativa de escolher qual o momento do início da contagem do
por esta Instância Revisora, visto que o Executado não tem a
prazo para Agravar de Petição, estando a questão sepultada pela
prerrogativa de escolher qual o momento do início da contagem do
preclusão.
prazo para Agravar de Petição, estando a questão sepultada pela
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, não conheceu do Agravo de
preclusão.
Petição interposto pelo Executado, Dorival Chiquito Filho, por
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, não conheceu do Agravo de
intempestivo; custas pelo Executado/Agravante, no importe de
Petição interposto pelo Executado, Dorival Chiquito Filho, por
R$44,26, nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT.
intempestivo; custas pelo Executado/Agravante, no importe de
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 07 de agosto de 2020.
R$44,26, nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 07 de agosto de 2020.
GERALDO ALVES DA SILVA
GERALDO ALVES DA SILVA
Processo Nº AP-0011084-92.2017.5.03.0163
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
AGRAVANTE
DORIVAL CHIQUITO FILHO
ADVOGADO
DOUGLAS LIMA MENDES(OAB:
313994/SP)
AGRAVADO
LUCIANA LOPES FARIA
ADVOGADO
RODRIGO POEIRAS TEIXEIRA(OAB:
155610/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIVAL CHIQUITO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. A decisão primeira, que manteve
no pólo passivo da Execução a pessoa de Dorival Chiquito Filho,
ora Agravante de Petição, foi proferida em 21.03.2019 e de tal
decisão o mencionado Executado foi devidamente notificado, tanto
que apresentou o equivocado apelo de Agravo de Instrumento, que
sequer foi conhecido por esta Instância Revisora, ante erro
Processo Nº ROT-0011071-84.2017.5.03.0069
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
EDILAINE TEIXEIRA GODOI
ADVOGADO
HUMBERTO URBANO(OAB:
103419/MG)
ADVOGADO
RICARDO CARDOSO DE LIMA
MAYER(OAB: 138081/MG)
ADVOGADO
MOISES ESTEVAM(OAB: 103209/MG)
ADVOGADO
LUCIANO RODRIGUES PEREIRA
JUNIOR(OAB: 150799/MG)
RECORRENTE
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO
FERNANDO DE CASTRO
NEVES(OAB: 149796/MG)
RECORRIDO
EDILAINE TEIXEIRA GODOI
ADVOGADO
HUMBERTO URBANO(OAB:
103419/MG)
ADVOGADO
RICARDO CARDOSO DE LIMA
MAYER(OAB: 138081/MG)
ADVOGADO
MOISES ESTEVAM(OAB: 103209/MG)
ADVOGADO
LUCIANO RODRIGUES PEREIRA
JUNIOR(OAB: 150799/MG)
RECORRIDO
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO
FERNANDO DE CASTRO
NEVES(OAB: 149796/MG)
TESTEMUNHA
ALEXANDRE BRUNO DE GODOY
TESTEMUNHA
CLEITON BARBOSA DA PAIXAO
TESTEMUNHA
VALDINEI CARVALHO MOREIRA
grosseiro. Agora o Executado Dorival Chiquito Filho vem Agravar de
Petição, sem observar que a decisão de ID 869db43, na verdade,
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILAINE TEIXEIRA GODOI
ratificou a decisão proferida anteriormente, em março de 2019.
Resta evidente que ocorreu a incidência da preclusão temporal
quanto à pretensão do apelo recursal. Deveria o Executado Dorival
Chiquito Filho ter interposto o correto Agravo de Petição no prazo
PODER JUDICIÁRIO
que primeiramente firmou a tese impugnada, mas não o fez, tendo-
JUSTIÇA DO TRABALHO
se operado a preclusão temporal, que retira da parte a oportunidade
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