TRT3 07/08/2020 - Pág. 20 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3033/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
20
Assinatura
BELO HORIZONTE, 5 de Agosto de 2020.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº AP-0010806-42.2019.5.03.0092
Relator
Manoel Barbosa da Silva
AGRAVANTE
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO
BEATRIZ MARTINS COSTA(OAB:
33181/DF)
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
AGRAVANTE
WOUNY RICARDO DIAS PEREIRA
ADVOGADO
ALINE JUNQUEIRA LACERDA(OAB:
100453/MG)
AGRAVADO
WOUNY RICARDO DIAS PEREIRA
ADVOGADO
ALINE JUNQUEIRA LACERDA(OAB:
100453/MG)
AGRAVADO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO
BEATRIZ MARTINS COSTA(OAB:
33181/DF)
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Assinatura
BELO HORIZONTE, 5 de Agosto de 2020.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº RORSum-0010807-67.2019.5.03.0014
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
MARILIA MARTINS NOGUEIRA
ADVOGADO
JULIANO PEREIRA
NEPOMUCENO(OAB: 73683/MG)
RECORRIDO
SOCIEDADE EDUCACIONAL
BARREIRO LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE DE ALMEIDA
CARVALHO(OAB: 140141/MG)
PERITO
DOMICIO GOMES CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA MARTINS NOGUEIRA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL BARREIRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
- WOUNY RICARDO DIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
AIRR 0010807-67.2019.5.03.0014
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECORRENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL BARREIRO LTDA
Fundamentação
RECORRIDO:MARILIA MARTINS NOGUEIRA
AIRR 0010806-42.2019.5.03.0092
Vistos.
AGRAVANTE: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
AGRAVADO: WOUNY RICARDO DIAS PEREIRA
Mantenho a decisão agravada.
Vistos.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Mantenho a decisão agravada.
do Tribunal Superior do Trabalho).
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
do Tribunal Superior do Trabalho).
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154727
P.I.