TRT3 07/08/2020 - Pág. 28270 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3033/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
28270
demonstram a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano.
Processo Nº PetCiv-0010446-63.2020.5.03.0063
AUTOR(A)
ANNA LAURA FERREIRA LUCIO
ADVOGADO
VANESSA CRISTINA TOMAZ DE
FREITAS(OAB: 100668/MG)
ADVOGADO
ERICA FARIA(OAB: 101336/MG)
AUTOR(A)
A.J.F.L.
ADVOGADO
VANESSA CRISTINA TOMAZ DE
FREITAS(OAB: 100668/MG)
ADVOGADO
ERICA FARIA(OAB: 101336/MG)
RÉU
EDINALDO CORDEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDUARDO BATISTA BITTAR(OAB:
135086/MG)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Dispõe o artigo 300 do CPC que “a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.”
Logo, caracterizados os elementos que evidenciam a probabilidade
do direito e o risco de dano, nos termos do artigo 300, do CPC,
DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela provisória de urgência para
suspender os atos expropriatórios em relação ao imóvel de
matrícula 12.928, nos autos da execução de nº 001113923.2015.5.03.0063, mantendo a penhora já realizada.
Intimado(s)/Citado(s):
Ciência às partes da presente decisão.
- A.J.F.L.
- ANNA LAURA FERREIRA LUCIO
Intimem-se os embargados, na pessoa do(a) Advogado(a) da ação
principal, art. 677, § 3º/CPC, para impugnar os presentes
embargos, no prazo preclusivo de 15 dias, art. 679 e 223/CPC.
Fica o(a) embargante já intimado(a) para vista da resposta que for
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
apresentada, por 15 dias, independentemente de nova intimação,
pena de preclusão (art. 223/CPC).
No mesmo prazo, caberá ao(à) embargante informar se tem outras
INTIMAÇÃO
provas a produzir, sendo que, em caso de pretender produzir prova
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aabe0dc
testemunhal, deverá informar nome, CPF e endereço completo da
proferida nos autos.
testemunha, pena de preclusão (art. 223/CPC), bem como
CONCLUSÃO
especificar o objeto da prova testemunhal (art. 765/CLT, arts. 357,
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação da
II/CPC e 370, § único/CPC).
MMa Juíza Titular. Ituiutaba, 03 de agosto de 2020. VANESSA
Certifiquem-se nos autos principais informando a oposição
SILVA RIBEIRO
destes embargos, bem para o cumprimento da presente decisão
proferida.
Vistos.
ITUIUTABA/MG, 03 de agosto de 2020.
As Autoras ajuizaram Embargos de Terceiro em face de Edinaldo
Cordeiro dos Santos e União Federal, pleiteando tutela cautelar de
CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO BARROSO
urgência para suspender a execução e respectivos atos de
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
expropriação, bem como cancelar liminarmente a prenotação de
penhora oriunda dos autos da execução embargada na matrícula n.º
12.928, do Cartório de Registro de Imóvel de Iturama-MG.
Alegam que são possuidoras e proprietárias do imóvel retro citado,
o qual foi objeto de penhora, bem como foi determinada a sua
alienação por hasta pública nos autos da execução de nº 001113923.2015.5.03.0063, em face de Transportadora Lucio Ltda, José
Processo Nº ATSum-0010455-25.2020.5.03.0063
AUTOR
SAMARA SANTOS SILVA
ADVOGADO
RODRIGO JUAREZ ANDRADE(OAB:
91078/MG)
RÉU
RODRIGO PIRES GARCIA
01489270680
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA SANTOS SILVA
Lucio Neto, Ana Paula Ferreira e outros.
Alegam que em separação judicial consensual entre José Lúcio
Neto e Ana Paula Ferreira Lúcio foi homologado por sentença que o
PODER JUDICIÁRIO
imóvel de matrícula 12.928, do Cartório de Registro de Imóvel de
JUSTIÇA DO TRABALHO
Iturama-MG, restaria como propriedade das embargantes.
Juntaram aos autos a certidão de matrícula do imóvel, bem como a
homologação da separação judicial consensual, documentos que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154727
INTIMAÇÃO