TRT3 11/08/2020 - Pág. 6812 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3035/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
DECISÃO
RÉU
ADVOGADO
Vistos.
ADVOGADO
Homologo o acordo celebrado entre as partes conforme documento
TESTEMUNHA
ID e254e9d para que produzam seus legais e jurídicos efeitos, no
importe de 03 parcelas, totalizando o valor de R$37.400,00.
Terá o reclamante o prazo de cinco dias para denunciar o
inadimplemento de cada parcela sob pena de preclusão.
Deverá a reclamada proceder ao recolhimento previdenciário sobre
as parcelas de natureza salariais, no prazo de até 30 dias, após o
pagamento da última parcela do acordo.
Custas processuais, pagas.
TERCEIRO
INTERESSADO
TESTEMUNHA
6812
MAICON PAULO SILVEIRA
REIS(OAB: 82752/MG)
WR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
DENIA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
138997/MG)
MAICON PAULO SILVEIRA
REIS(OAB: 82752/MG)
MEIRIELY SILVEIRA FERNANDES
BITENCOURT
UNIÃO FEDERAL (PGF)
CLENISTON RIBEIRO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM THE PLACE RESTAURANTE EIRELI
- GIGANET SERVICOS DE INTERNET LTDA
- WALLACE BARRETO SIMAO
- WR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Dê-se ciência às partes.
Ato contínuo, libere-se ao reclamante, através de seu procurador,
o depósito judicial nº 02682042048500968, por meio de crédito
PODER JUDICIÁRIO
em conta, de Dr. Vani de Freitas Medeiros, CPF 501.406.206-72, na
JUSTIÇA DO TRABALHO
CEF, agência 2682, conta corrente nº 30-5.
Por medida de economia e celeridade processuais, este despacho
tem força de alvará devendo ser REMETIDO à Caixa Econômica
Federal para pagamento.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25c0c0c
proferida nos autos.
CUMPRA-SE.
Cumprido o acordo e registradas as parcelas, dê-se ciência à
DECISÃO
União/PGF conforme solicitado (933b2b1).
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes conforme documento
ID e254e9d para que produzam seus legais e jurídicos efeitos, no
importe de 03 parcelas, totalizando o valor de R$37.400,00.
Terá o reclamante o prazo de cinco dias para denunciar o
CORONEL FABRICIANO/MG, 11 de agosto de 2020.
inadimplemento de cada parcela sob pena de preclusão.
Deverá a reclamada proceder ao recolhimento previdenciário sobre
DANIEL CORDEIRO GAZOLA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010039-84.2019.5.03.0033
AUTOR
WAGNER ALEXANDRE ARCIONI
ADVOGADO
VANI DE FREITAS MEDEIROS(OAB:
53748/MG)
RÉU
DOM THE PLACE RESTAURANTE
EIRELI
ADVOGADO
DENIA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
138997/MG)
ADVOGADO
MAICON PAULO SILVEIRA
REIS(OAB: 82752/MG)
RÉU
WALLACE BARRETO SIMAO
ADVOGADO
DENIA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
138997/MG)
ADVOGADO
MAICON PAULO SILVEIRA
REIS(OAB: 82752/MG)
RÉU
GIGANET SERVICOS DE INTERNET
LTDA
ADVOGADO
DENIA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
138997/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154817
as parcelas de natureza salariais, no prazo de até 30 dias, após o
pagamento da última parcela do acordo.
Custas processuais, pagas.
Dê-se ciência às partes.
Ato contínuo, libere-se ao reclamante, através de seu procurador,
o depósito judicial nº 02682042048500968, por meio de crédito
em conta, de Dr. Vani de Freitas Medeiros, CPF 501.406.206-72, na
CEF, agência 2682, conta corrente nº 30-5.
Por medida de economia e celeridade processuais, este despacho
tem força de alvará devendo ser REMETIDO à Caixa Econômica
Federal para pagamento.
CUMPRA-SE.
Cumprido o acordo e registradas as parcelas, dê-se ciência à
União/PGF conforme solicitado (933b2b1).
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.