TRT3 13/08/2020 - Pág. 353 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3037/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
353
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
do Tribunal Superior do Trabalho).
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
P.I.
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Assinatura
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
BELO HORIZONTE, 12 de Agosto de 2020.
P.I.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Assinatura
BELO HORIZONTE, 12 de Agosto de 2020.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº RORSum-0010093-92.2020.5.03.0137
Relator
Márcio Toledo Gonçalves
RECORRENTE
SA ESTADO DE MINAS
ADVOGADO
GUSTAVO DE AQUINO LEONARDO
LOPES(OAB: 75883/MG)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO DOS REIS
ADVOGADO
GILDO ALVES MUNHOZ(OAB:
160866/MG)
Processo Nº AP-0010720-98.2017.5.03.0041
Relator
Cristiana Maria Valadares Fenelon
AGRAVANTE
ALGAR TECNOLOGIA E
CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
MELISSA DE MELO BORGES(OAB:
101669/MG)
ADVOGADO
LETICIA ALVES GOMES(OAB:
82053/MG)
AGRAVADO
MARINALVA MORAIS CIPRIANO
ADVOGADO
ELIZEU DINIZ SILVA(OAB:
147462/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
- MARINALVA MORAIS CIPRIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DOS REIS
- SA ESTADO DE MINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
AIRR 0010720-98.2017.5.03.0041
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
AGRAVANTE: ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
AIRR 0010093-92.2020.5.03.0137
AGRAVADO: MARINALVA MORAIS CIPRIANO
RECORRENTE: SA ESTADO DE MINAS
Vistos.
RECORRIDO: CARLOS ALBERTO DOS REIS
Mantenho a decisão agravada.
Vistos.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Mantenho a decisão agravada.
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
do Tribunal Superior do Trabalho).
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154955
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.