TRT3 14/08/2020 - Pág. 4591 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3038/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4591
Inexistindo títulos rescisórios incontroversos, é improcedente o
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
acréscimo disposto no artigo 467 da CLT.
Devidos honorários de sucumbência em favor do procurador do
reclamante, fixados em 5% sobre o valor líquido devido ao autor,
apurado em liquidação, observados os termos da OJ 348 da SDI-1
REGISTROS NA CTPS / SEGURO DESEMPREGO
do TST.
Ante o exposto, deverá o reclamado realizar a anotação do contrato
O reclamante arcará com os honorários advocatícios de 5% em
de trabalho na CTPS do reclamante, nela fazendo constar admissão
proveito do procurador do reclamado, sobre os pedidos pecuniários
em 01.02.2019 e término em 30.11.2019, já com a projeção do
julgados totalmente improcedentes (multa do artigo 467 da CLT),
aviso-prévio, salário de R$3.600,00, função de mestre de obras, sob
conforme se apurar em liquidação.
pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.000,00 e de
ser feito pela Secretaria da Vara.
A anotação será feita no prazo de 10 dias contados da intimação
específica, após o trânsito em julgado, sob pena de, decorrido o
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
prazo, serem efetuadas pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da
Não vislumbro nos autos situação que possa ensejar aplicação ao
multa. Ressalto, ainda, que não deverá ser feita qualquer menção a
reclamante da penalidade por litigância de má-fé, visto que exerceu
processo judicial na CTPS do autor, seja pelo reclamado, seja pela
seu direito de ação regularmente, sem abuso.
Secretaria.
O reclamado fica condenado a entregar para o reclamante as guias
do seguro-desemprego e TRCT SJ2, sob pena de arcar com a
indenização substitutiva ao seguro-desemprego que fizer jus. Em
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO
eventual indenização substitutiva deverá ser oficiada a Secretaria
Ausente pagamento de verbas a idêntico título das verbas
do Trabalho do ME para verificar se o autor recebeu o seguro em
deferidas, não há dedução/compensação a ser realizada.
relação ao contrato de fl. 14, observando-se as regras do
Conforme entendimento do TRT 3, os valores apontados na inicial
CODEFAT que regem a matéria.
são estimados, não servindo de limite para a liquidação (TJP 16 do
TRT 3).
Juros e correção monetária na forma da lei. Observe-se, também, a
OJ 302 da SDI-1 do TST para atualização do FGTS.
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Na apuração da contribuição previdenciária deverá ser observado o
O reclamado impugnou o pedido de justiça gratuita feito pelo
teor da Súmula n° 368, III, do TST e o art. 457, §2º, da CLT.
reclamante.
O reclamado recolherá e comprovará nos autos, sob pena de
Nos moldes do que preceitua o artigo 790, §3° da CLT, é facultado
execução, as contribuições previdenciárias incidentes sobre as
aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do
parcelas salariais da condenação, cota patronal e do empregado.
trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de
As contribuições devidas pela parte autora serão deduzidas do seu
ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e
crédito.
instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a
As parcelas de natureza indenizatória não sofrem incidência dessas
40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do
contribuições, mesmo quando apuradas como reflexos de outros
Regime Geral de Previdência Social.
títulos, quais sejam: FGTS com 40% e férias com 1/3 indenizadas.
Considerando que não há evidências de que a parte autora esteja
Será deduzido do crédito da parte reclamante e recolhido o imposto
atualmente empregada e, considerando a declaração de
de renda devido na fonte, na forma legal, observado o Decreto
miserabilidade jurídica (fl. 11), que possui presunção de veracidade,
9580/2018, as IN 1500/14 e 1145/11 da RFB, o teor da OJ 400 da
não ilidida por outros meios de prova, defiro-lhe, com fundamento
SDI-1 do TST e Súmulas 125 e 386 do STJ. A falta de recolhimento
nos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT, o benefício da justiça gratuita.
do imposto de renda importará em ofício à Receita Federal.
Nestes termos, rejeito a impugnação e concedo a gratuidade de
justiça ao autor.
PROVIMENTOS FINAIS
Objetivando evitar atos processuais desnecessários, com dispêndio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155015