TRT3 20/08/2020 - Pág. 8193 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3042/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020
8193
Fica V.Sa. intimado para ciência da Certidão anterior, conforme
documento sob id. 4b31e2d.
NOVA LIMA/MG, 20 de agosto de 2020.
EULALIA CRISTINI DUTRA
Processo Nº ATSum-0010223-02.2015.5.03.0091
AUTOR
NATALIA MARQUES BRAGA
ADVOGADO
Bruno Silva Matos(OAB: 99106/MG)
RÉU
ALBERTO PEREIRA
RÉU
BABY HOME KLABIN BERCARIO
LTDA - ME
RÉU
APS ASSESSORIA EM SEGURANCA
DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE
ASSOCIADOS LTDA.
ADVOGADO
JOAO CANIETO NETO(OAB:
192116/SP)
RÉU
BABY HOME EDUCACAO INFANTIL
LTDA
RÉU
MARCELO NEUBERGER COTA
PEREIRA
RÉU
APS ASSOCIADOS LTDA - ME
RÉU
SAVANA ASSESSORIA EM
SEGURANCA DO TRABALHO E
MEIO AMBIENTE ASSOCIADOS
LTDA - ME
RÉU
CAROLINA MARTINS PEREIRA
ADVOGADO
MARIA FERNANDA PALAIA CAMPOS
DAUD(OAB: 124635/SP)
RÉU
VERA CARLA MARTINS PEREIRA
RÉU
REINALDO PEREIRA
ADVOGADO
RICARDO ALBERTO LAZINHO(OAB:
243583/SP)
RÉU
APS ASSOCIADOS CTBA LTDA - ME
Processo Nº ATSum-0010253-30.2020.5.03.0069
AUTOR
ALDENISIO ALMEIDA MENDES
ADVOGADO
clayton luciano ferreira dos reis(OAB:
125093/MG)
RÉU
MPC - TRANSPORTE E
TERRAPLENAGEM LTDA
ADVOGADO
LUIZ EDSON BUENO GUERRA(OAB:
74491/MG)
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO
GUERRA(OAB: 115447/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MPC - TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceffe74
proferida nos autos.
I – RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT.
II – FUNDAMENTAÇÃO
PERÍODO CONTRATUAL. VERBAS RESCISÓRIAS
O reclamante alegou ter sido contratado em 05/01/2020 e
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA MARTINS PEREIRA
dispensado, sem justa causa, em 25/01/2020, mas não teve a
CTPS anotada e não recebeu as verbas rescisórias.
A reclamada, por sua vez, admitiu a existência do vínculo de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
emprego no período de 15/01/2020 a 22/01/2020. Sustenta que os
prints das conversas de whatsapp, juntadas pelo autor, comprovam
tal período contratual. Por fim, alega que o pacto laboral foi rompido
por iniciativa do autor.
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Portanto, a existência do vínculo empregatício é incontroversa nos
autos, divergindo as partes somente quanto ao período em que
Fica V.Sa. intimado para ciência da Certidão anterior, conforme
vigorou o contrato de trabalho e a modalidade de rompimento.
documento sob id. 4b31e2d.
Em relação ao período de vigência do contrato de trabalho, os prints
de conversa realizadas entre o autor e um empregado da reclamada
NOVA LIMA/MG, 20 de agosto de 2020.
(fls. 28/58), juntadas pelo próprio autor, revelam que o início da
prestação de serviços se deu em 15/01/2020 e findou em
EULALIA CRISTINI DUTRA
22/01/2020 (fls. 46, 48 e 51).
Em relação ao término do pacto laboral, sabe-se que, em virtude do
princípio da continuidade da relação de emprego, é do empregador
2ª Vara do Trabalho de Nova Lima
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155263
o ônus de provar o término do contrato (Súmula 212 do TST).
No caso dos autos, a reclamada alegou que o pedido de demissão