TRT3 24/08/2020 - Pág. 4832 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3044/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020
RÉU
ADVOGADO
AMX SOLUCOES LTDA - ME
ISABEL DAS GRACAS
DORADO(OAB: 29409/MG)
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEUSA CANDIDA PIRES VICENTE
RÉU
ADVOGADO
4832
CLEUSA CANDIDA PIRES VICENTE
SIOMARA SOUZA DE ALMEIDA(OAB:
72313/MG)
MARINA RODRIGUES MENDES
LETICIA MELO DE OLIVEIRA
LUCIANA GALVAO DIAS
ESTEVES(OAB: 79931/MG)
AMX SOLUCOES LTDA - ME
ISABEL DAS GRACAS
DORADO(OAB: 29409/MG)
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- AMX SOLUCOES LTDA - ME
- LETICIA MELO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd18c18
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Interrompa-se a diligência SABB em desfavor de LETICIA
MELO DE OLIVEIRA - CPF: 035.640.736-55.
INTIMAÇÃO
A peticionária suprarreferida comprovou que o bloqueio de crédito
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd18c18
atingiu conta de salário.
proferida nos autos.
Desconstituo o gravame (art. 833, IV, do CPC).
Vistos.
Esclareço que o sistema Bacenjud não impede a indisponibilização
Interrompa-se a diligência SABB em desfavor de LETICIA
de valores de tal natureza.
MELO DE OLIVEIRA - CPF: 035.640.736-55.
Desse modo, relativamente ao DEPÓSITO JUDICIAL realizado
A peticionária suprarreferida comprovou que o bloqueio de crédito
naCaixa Econômica Federal, ID. 9228f18 - Pág. 1, no valor de R$
atingiu conta de salário.
4.388,95, em 10/08/2020, na conta de n. 042048379151, determino
Desconstituo o gravame (art. 833, IV, do CPC).
que se cumpra, na ordem e na totalidade, o seguinte:
Esclareço que o sistema Bacenjud não impede a indisponibilização
a) transfira-se o saldo existente para LETICIA MELO DE OLIVEIRA
de valores de tal natureza.
- CPF: 035.640.736-55, no Banco Bradesco, agência 2938, conta de
Desse modo, relativamente ao DEPÓSITO JUDICIAL realizado
n. 60807-6;
naCaixa Econômica Federal, ID. 9228f18 - Pág. 1, no valor de R$
b) após, encerre-se o depósito judicial, por ausência de saldo.
4.388,95, em 10/08/2020, na conta de n. 042048379151, determino
Cópia deste despacho, assinado eletronicamente por Juiz do
que se cumpra, na ordem e na totalidade, o seguinte:
Trabalho, serve como alvará perante o banco depositário do
a) transfira-se o saldo existente para LETICIA MELO DE OLIVEIRA
numerário.
- CPF: 035.640.736-55, no Banco Bradesco, agência 2938, conta de
Por medida de celeridade e economia processuais, confere-se força
n. 60807-6;
de ofício ao presente despacho, cuja cópia deverá ser encaminhada
b) após, encerre-se o depósito judicial, por ausência de saldo.
pela Secretaria, por e-mail, à gerência daCaixa Econômica
Cópia deste despacho, assinado eletronicamente por Juiz do
Federalpara cumprimento, cabendo a instituição bancária enviar à
Trabalho, serve como alvará perante o banco depositário do
Secretaria documento comprobatório da efetivação da transferência.
numerário.
Certifique-se a remessa.
Por medida de celeridade e economia processuais, confere-se força
Intimem-se.
de ofício ao presente despacho, cuja cópia deverá ser encaminhada
Após, conclusos.
pela Secretaria, por e-mail, à gerência daCaixa Econômica
rm
Federalpara cumprimento, cabendo a instituição bancária enviar à
SETE LAGOAS/MG, 21 de agosto de 2020.
Secretaria documento comprobatório da efetivação da transferência.
Certifique-se a remessa.
ROSANGELA ALVES DA SILVA PAIVA
Intimem-se.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Após, conclusos.
Processo Nº ATSum-0011537-05.2016.5.03.0040
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155389
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