TRT3 25/08/2020 - Pág. 11 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3045/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO : Escolastico Pinheiro Filho
11
ADVOGADO : Ronaldo Cheib
CREDOR : RITA DE CÁSSIA LOPES DE SOUSA
Vistos.
ADVOGADO : Escolastico Pinheiro Filho
Registre-se,
inicialmente, que o presente precatório é o
Vistos.
OITAVO na ordem cronológica para pagamento da
Universidade
Registre-se, inicialmente, que o presente precatório é o QUINTO
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, estando o
na ordem cronológica para pagamento da Universidade Estadual
Executado
de Montes Claros - UNIMONTES, estando o Executado inserido
inserido no Regime Especial, nos termos da Emenda Constitucional
no
n. 62/2009.
Regime Especial, nos termos da Emenda Constitucional n.
62/2009.
Em
cumprimento ao despacho de fs. 537/538, o Ofício
Requisitório foi expedido pelo
atualizado
total
de R$19.089,14,
até 30.06.2016, para inclusão
do débito no
orçamento de 2018 (f. 539).
Em cumprimento ao despacho de fs. 437 e verso, o Ofício
Requisitório foi expedido pelo total
atualizado
de
até 31.05.2016, para inclusão
R$25.473,99,
do débito no
orçamento de 2018 (f. 439).
O Exequente requer, por meio da petição de f. 543, o sequestro
de valores visando à quitação do presente precatório.
O Exequente requer, por meio da petição de f. 443, o sequestro
de valores visando à quitação do presente precatório.
Indefiro o requerido (f. 543), por falta de amparo legal, uma
vez que a Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Indefiro o requerido (f. 443), por falta de amparo legal, uma
se
vez que a Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
encontra inserida no
Regime Especial bem como sequer foi
se
configurado caso de preterimento tendo em vista a rigorosa
encontra inserida no
Regime Especial bem como sequer foi
observância da ordem cronológica para pagamento.
configurado caso de preterimento tendo em vista a rigorosa
observância da ordem cronológica para pagamento.
De qualquer forma, determino a intimação da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES para manifestar-se no prazo
De qualquer forma, determino a intimação da Universidade Estadual
de
de Montes Claros - UNIMONTES para manifestar-se no prazo
10 (dez) dias acerca do pagamento do presente precatório.
de
10 (dez) dias acerca do pagamento do presente precatório.
Publique-se.
Publique-se.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2020.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2020.
CAMILLA GUIMARÃES PEREIRA ZEIDLER
Desembargadora Segunda Vice-Presidente do TRT - 3a. Região
Despacho em Precatorio
CAMILLA GUIMARÃES PEREIRA ZEIDLER
Desembargadora Segunda Vice-Presidente do TRT - 3a. Região
Despacho em Precatorio
TRT/PRECATÓRIO/611/16
ORIGEM : 2a. Vara do Trab.de Montes Claros - 591/11
TRT/PRECATORIO/896/19
PROCESSO : 00591-2011-100-03-00-8
EXECUTADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES
CLAROS - UNIMONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155454
ORIGEM : 2a. Vara do Trabalho de Pocos de Caldas - 1879/06