TRT3 26/08/2020 - Pág. 1440 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3046/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020
1440
ADVOGADO
FELIPE BARRETO TOLENTINO(OAB:
142706/MG)
GABRIEL VASCONCELOS
MENEZES(OAB: 175993/MG)
encerrada a instrução processual, sem oitiva de testemunhas, e
nem registro de protestos. Diante do exposto, deve ser acolhida a
ADVOGADO
conclusão pericial, já que ausentes outros elementos de prova nos
autos que pudessem afastar o trabalho técnico oficial. Nego
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE
JOAO PESSOA
provimento.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2020.
ADRIANA FRANCA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0010855-26.2019.5.03.0111
Relator
Jorge Berg de Mendonça
RECORRENTE
TABATA SILVA DE PAULA
PATROCINIO
ADVOGADO
AUGUSTO LYSEI(OAB: 120624/MG)
RECORRIDO
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL PRESIDENTE JOAO
PESSOA
ADVOGADO
NILSON BATISTA DE
VASCONCELOS(OAB: 146157/MG)
ADVOGADO
FELIPE BARRETO TOLENTINO(OAB:
142706/MG)
ADVOGADO
GABRIEL VASCONCELOS
MENEZES(OAB: 175993/MG)
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
interposto pela autora (ID 2a69c02), porquanto próprio, regular e
tempestivo. Não houve apresentação de contrarrazões. No mérito,
sem divergência, negou-lhe provimento, mantendo, por seus
próprios e jurídicos fundamentos, a v. sentença de ID 6767f60, a
teor do disposto no art. 895, parágrafo 1º, IV, da CLT.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- TABATA SILVA DE PAULA PATROCINIO
ADRIANA FRANCA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
interposto pela autora (ID 2a69c02), porquanto próprio, regular e
tempestivo. Não houve apresentação de contrarrazões. No mérito,
sem divergência, negou-lhe provimento, mantendo, por seus
próprios e jurídicos fundamentos, a v. sentença de ID 6767f60, a
teor do disposto no art. 895, parágrafo 1º, IV, da CLT.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2020.
Processo Nº ROT-0011851-38.2017.5.03.0032
Relator
Anemar Pereira Amaral
RECORRENTE
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS COPASA MG
ADVOGADO
CAROLINA DAMIAO LARA
MEIRELLES(OAB: 129298/MG)
RECORRIDO
IRINEU DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO
DAYSE ALMEIDA DOS ANJOS(OAB:
124348/MG)
RECORRIDO
EMPREENDIMENTOS M M LTDA
ADVOGADO
FLAVIA MONTONI PONTES(OAB:
139383/MG)
ADVOGADO
CAROLINA NUNES NERY(OAB:
115738/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA
MG
ADRIANA FRANCA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº RORSum-0010855-26.2019.5.03.0111
Relator
Jorge Berg de Mendonça
RECORRENTE
TABATA SILVA DE PAULA
PATROCINIO
ADVOGADO
AUGUSTO LYSEI(OAB: 120624/MG)
RECORRIDO
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL PRESIDENTE JOAO
PESSOA
ADVOGADO
NILSON BATISTA DE
VASCONCELOS(OAB: 146157/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155520
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA
OBRA. Segundo entendimento consolidado em teses jurídicas
aprovadas em julgamento de Incidente de Recurso de Revista
Repetitivo pelo C. TST: "Exceto ente público da Administração
Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações