TRT3 31/08/2020 - Pág. 290 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3049/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020
290
Vistos.
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo os Agravos de Instrumento, submetendo sua
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Tribunal Superior do Trabalho).
do Tribunal Superior do Trabalho).
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutarem o(s) agravo(s) e contra-arrazoarem o(s) recurso(s)
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista
de revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Após, remetam-se os autos ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
P.I.
Assinatura
Assinatura
BELO HORIZONTE, 27 de Agosto de 2020.
BELO HORIZONTE, 27 de Agosto de 2020.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº ROT-0010117-59.2019.5.03.0104
Relator
Paula Oliveira Cantelli
RECORRENTE
PEDRO SIDNEY DOS SANTOS
ADVOGADO
ALFREDO NUNES BUZZATTO(OAB:
127254/MG)
RECORRIDO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ TEIXEIRA PERDIZ
PINHEIRO(OAB: 183805/SP)
RECORRIDO
VINIL SERVICOS E MANUTENCAO
DE CALDEIRARIA LTDA - ME
ADVOGADO
CLAUDIA MARA DE SOUZA
PEREIRA VALADAO(OAB: 65594/RJ)
Decisão
Processo Nº ROT-0010408-75.2019.5.03.0034
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
RECORRENTE
ERIKA CLAUDINO PINHEIRO
ADVOGADO
LORENA MENDES SIMAN
PESSOA(OAB: 105398/MG)
ADVOGADO
JONAIR CORDEIRO SILVA(OAB:
93449/MG)
RECORRIDO
AUTO POSTO REDE SOUZA LTDA
ADVOGADO
TARCISIO ANICIO PEREIRA(OAB:
66244/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO REDE SOUZA LTDA
- ERIKA CLAUDINO PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SIDNEY DOS SANTOS
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
- VINIL SERVICOS E MANUTENCAO DE CALDEIRARIA LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
AIRR 0010408-75.2019.5.03.0034
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RECORRENTE: ERIKA CLAUDINO PINHEIRO
AIRR 0010117-59.2019.5.03.0104
RECORRIDO: AUTO POSTO REDE SOUZA LTDA
RECORRENTE: PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
Vistos.
TRANSPETRO
RECORRIDOS: VINIL SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE
Mantenho a decisão agravada.
CALDEIRARIA LTDA - ME,PEDRO SIDNEY DOS SANTOS
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155704