TRT3 01/09/2020 - Pág. 451 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3050/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2020
451
recolhimento, para os fins da Súmula 25/TST.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT de 02.09.2020 (disponibilizada em01.09.2020).
BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2020.
ANA PAULA DE LIMA TORRES
Processo Nº ROT-0010787-50.2019.5.03.0055
Relator
Angela Castilho Rogedo Ribeiro
RECORRENTE
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
PATRICIA MARIA COUTINHO
FERRAZ(OAB: 82637/MG)
RECORRENTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
PATRICIA MARIA COUTINHO
FERRAZ(OAB: 82637/MG)
RECORRIDO
VANESSA MARCIA DAMASCENO
ADVOGADO
ANDREY LEMOS LEONEL(OAB:
321813/SP)
ADVOGADO
RAMON CAETANO CELESTINO(OAB:
322878/SP)
Processo Nº ROT-0010787-50.2019.5.03.0055
Relator
Angela Castilho Rogedo Ribeiro
RECORRENTE
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
PATRICIA MARIA COUTINHO
FERRAZ(OAB: 82637/MG)
RECORRENTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
PATRICIA MARIA COUTINHO
FERRAZ(OAB: 82637/MG)
RECORRIDO
VANESSA MARCIA DAMASCENO
ADVOGADO
ANDREY LEMOS LEONEL(OAB:
321813/SP)
ADVOGADO
RAMON CAETANO CELESTINO(OAB:
322878/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MARCIA DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Gabinete de Desembargador n. 29
Recurso Ordinário Trabalhista0010787-50.2019.5.03.0055
PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: MAGAZINE LUIZA S/A, LUIZACRED S.A.
JUSTIÇA DO TRABALHO
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RECORRIDO: VANESSA MARCIA DAMASCENO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Gabinete de Desembargador n. 29
Recurso Ordinário Trabalhista0010787-50.2019.5.03.0055
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
RECORRENTE: MAGAZINE LUIZA S/A, LUIZACRED S.A.
conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência,
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
negou-lhes provimento.
RECORRIDO: VANESSA MARCIA DAMASCENO
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT de 02.09.2020 (disponibilizada em01.09.2020).
BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2020.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
ANA PAULA DE LIMA TORRES
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência,
negou-lhes provimento.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT de 02.09.2020 (disponibilizada em01.09.2020).
BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2020.
ANA PAULA DE LIMA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155773
Processo Nº ROT-0010787-50.2019.5.03.0055
Relator
Angela Castilho Rogedo Ribeiro
RECORRENTE
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
PATRICIA MARIA COUTINHO
FERRAZ(OAB: 82637/MG)
RECORRENTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
PATRICIA MARIA COUTINHO
FERRAZ(OAB: 82637/MG)