TRT3 08/09/2020 - Pág. 6129 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3054/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020
6129
PERITO
TESTEMUNHA
Intimem-se as partes para:
IEDO CARNEIRO BORGES
ROGERIO APARECIDO DUTRA
SILVA
1- Apresentar os cálculos de liquidação até 18/09/2020.
Não serão conhecidos os cálculos apresentados em
desconformidade com o Provimento 04/2000, do TRT da 3ª Região.
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SANTA GENOVEVA LTDA
Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade
processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomenda-se
às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de
PODER JUDICIÁRIO
cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças PJe-Calc Cidadão.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Os requisitos e instruções para a instalação gratuita do Sistema
constam do Manual de Instalação do Pje-Calc Cidadão. O acesso
dá-se por meio do Link abaixo:
INTIMAÇÃO
https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0c62d
cidadao
proferido nos autos.
2- Apresentar impugnação recíproca e fundamentada aos cálculos
Vistos, etc.
de liquidação apresentados pela parte contrária, sob pena de
1- Mantenho a audiência de instrução para o dia 21/09/2020 10:30
preclusão, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, nos 08 dias úteis
horas.
subsequentes ao vencimento do prazo acima fixado.
Tendo em vista os termos da Portaria n. 175, de 9 de junho de
3- Após, conclusos para deliberações sobre os cálculos.
2020, que altera o art. 1º da Portaria GP n. 117, de 20 de março de
4- Tendo em vista que a nova sistemática processual trabalhista
2020 e estabelece que a prestação jurisdicional e de serviços no
afastou a execução de ofício, atente-se o(a) reclamante a, tão logo
primeiro e segundo graus efetivar-se-á por meio remoto, por prazo
homologados os cálculos de liquidação, requerer o que entender de
indeterminado, até que sobrevenha nova orientação emanada do
direito, no prazo de 05 dias, ciente de que sua inércia, após
Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal
Tendo em vista a Portaria CNJ n° 79, de 22 de maio de 2020, a
intercorrente (art. 11-A da CLT).
Resolução CNJ n° 318, de 07 de maio de 2020, o Ato nº 11/GCGJT,
5- A qualquer momento, as partes informarão sobre a possibilidade
de 23.04.2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o Ato
de conciliação.
Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6, de 05.05.2020 e a Portaria
6- Observem-se, oportunamente:
Conjunta GCR/GVCR nº 4, do TRT 3ª Região, de 27.04.2020, que
Depósito(s) recursal(is) - id.6a4c2df, 94ea0fe e ff33596.
facultam a realização de sessões de audiências virtuais e
telepresenciais, em persistindo a impossibilidade/vedação à
ICSM
realização de audiência presencial, esta será realizada por meio da
ferramenta Cisco Webex, disponibilizada pelo CNJ, cujo download
UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2020.
pode ser feito em aparelho de telefone celular (IOS ou Android), ou
computador (www.webex.com). Os advogados e, se possível,
JOAO RODRIGUES FILHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
também
as
partes
deverão
acessar
o
link
https://cnj.webex.com/meet/vt3.uberlandia, utilizando notebook ou
computador com webcam e, preferencialmente, com fone de ouvido
Processo Nº ATOrd-0011015-75.2019.5.03.0103
AUTOR
PALOMA SOUZA BARRETO
MARTINS
ADVOGADO
RAPHAEL DIVINO SILVA(OAB:
178266/MG)
ADVOGADO
MATEUS NEVES ZERBINI DE
FARIA(OAB: 120106/MG)
RÉU
HOSPITAL SANTA GENOVEVA LTDA
ADVOGADO
WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA DE LIMA(OAB:
72439/MG)
TESTEMUNHA
JESSICA PEREIRA MARIANO
TESTEMUNHA
AMANDA MAGALHAES MENDES
COSTA
TESTEMUNHA
RACHEL BORGES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156027
que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo,
utilizar celular smartphone com acesso à internet de qualidade.
A sala de audiência virtual estará aberta com pelo menos 10
minutos de antecedência da hora designada.
Recomenda-se às partes, procuradores e testemunhas, se for o
caso, que acessem a sala de audiência virtual com uma prudente
antecedência, de modo a evitar atrasos e possibilitar que sejam
sanados eventuais problemas técnicos.
Eventuais dificuldades na operação do sistema não trarão prejuízos
às partes e seus procuradores.