TRT3 11/09/2020 - Pág. 203 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3057/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020
203
RECORRENTE
ADVOGADO
BANCO DO BRASIL SA
CARLOS GUSTAVO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 78785/MG)
DANIEL EUSTAQUIO SILVA
FARIA(OAB: 128044/MG)
WESLEY MAGALHAES JUNIOR(OAB:
127101/MG)
PAULO CESAR ALVARES
ALEX JOSE SOARES CURY(OAB:
50315/MG)
EUCILENE SIQUEIRA BARROS(OAB:
73108/MG)
ANTONIO EUSTAQUIO DA
ANUNCIACAO(OAB: 49325/MG)
MONICA BEATRIZ GOMES(OAB:
66267/MG)
JUCELE CORREA PEREIRA(OAB:
53064/MG)
BANCO DO BRASIL SA
CARLOS GUSTAVO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 78785/MG)
DANIEL EUSTAQUIO SILVA
FARIA(OAB: 128044/MG)
WESLEY MAGALHAES JUNIOR(OAB:
127101/MG)
PAULO CESAR ALVARES
ALEX JOSE SOARES CURY(OAB:
50315/MG)
EUCILENE SIQUEIRA BARROS(OAB:
73108/MG)
ANTONIO EUSTAQUIO DA
ANUNCIACAO(OAB: 49325/MG)
MONICA BEATRIZ GOMES(OAB:
66267/MG)
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
Fundamentação
11ª Turma - RORSum-0010011-54.2020.5.03.0107
ADVOGADO
Tramitação Preferencial
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
RECURSO DE REVISTA
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE: ADRIANA APARECIDA DA SILVA ALVES DOS
REIS
RECORRIDO: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
SERVICOS SA
ADVOGADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 18/08/2020;
RECORRIDO
ADVOGADO
recurso de revista interposto em 27/08/2020), sendo regular a
ADVOGADO
representação processual. Dispensado o preparo.
ADVOGADO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADVOGADO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Em relação ao tema em destaque - nulidade por negativa de
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- PAULO CESAR ALVARES
prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST) -, o recurso de revista
não pode ser admitido.
Afigura-se imprescindível à parte que arguir a nulidade da decisão
PODER JUDICIÁRIO
recorrida por negativa de prestação jurisdicional demonstrar,
JUSTIÇA DO TRABALHO
mediante a transcrição nas razões do Recurso de Revista, da
petição de Embargos de Declaração e da decisão proferida em
Fundamentação
resposta aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 896,
RECURSO DE REVISTA
§1º-A, inciso IV da CLT.
Neste passo, ante a ausência das necessárias transcrições, nos
termos do artigo 896, §1º-A, inciso IV da CLT, o recurso de revista,
no tópico, não pode ser admitido.
Terceira Turma
Processo nº 0010425-73.2017.5.03.0134/">0010425-73.2017.5.03.0134/RR
RECORRENTE: PAULO CÉSAR ÁLVARES
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Publique-se e intime-se.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/06/2020; recurso
Assinatura
BELO HORIZONTE, 8 de Setembro de 2020.
apresentado em 26/06/2020).
Regular a representação processual, ID. c036334.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Relator
Processo Nº ROT-0010425-73.2017.5.03.0134
Milton Vasques Thibau de Almeida
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156248