TRT3 24/09/2020 - Pág. 8596 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3066/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020
Correção monetária nas épocas próprias, ou seja, o vencimento de
cada parcela. Juros a contar do ajuizamento (883 da CLT).
Contribuição previdenciária e imposto de renda na forma da Lei,
devendo ser recolhidos e comprovados pela Parte Reclamada,
8596
Processo Nº ATOrd-0010516-15.2019.5.03.0096
AUTOR
WALDISON JACINTO DA SILVA
ADVOGADO
ROMERITO LOURENCO
SANTANA(OAB: 46662/DF)
RÉU
BRB BANCO DE BRASILIA SA
ADVOGADO
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU
APERPHIL VIGILANCIA EIRELI
depois de devidamente apurados, atentando-se para o cálculo do
imposto de renda ao previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de
dezembro de 1988, disciplinado pelo disposto na Instrução
Intimado(s)/Citado(s):
- BRB BANCO DE BRASILIA SA
Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, observando-se
o disposto na OJ-SDI1-400 do TST. Depois de comprovados,
deverão ser descontados do crédito da Parte Autora. Quanto à
PODER JUDICIÁRIO
contribuição previdenciária e ao imposto de renda, ambos deverão
JUSTIÇA DO TRABALHO
incidir sobre saldo de salário, aviso prévio, 13º salário
proporcional, horas extras e reflexos (exceto nos reflexos em
férias indenizadas e FGTS); observado, no que se refere à
Fica V.Sa. intimado para tomar ciência da penhora de ID 0976d47.
UNAI/MG, 24 de setembro de 2020.
tributação previdenciária, o limite máximo do salário de contribuição
e retendo as importâncias correspondentes às contribuições
PAULO HENRIQUE NORONHA TORRES
devidas pelo Autor (a), sob pena de execução direta pela quantia
equivalente. A Parte Reclamada também deverá comprovar o
recolhimento previdenciário devido por ela e pelo (a) Reclamante,
juntando aos autos uma via da GPS, no código de recolhimento
2909-CNPJ ou 2801-CEI, conforme o caso, constando da GPS o
número do processo e a identificação do (a) reclamante, bem como
a guia DARF referente ao IRRF, no código 5936, ambos sob pena
de execução.
Advirto as partes que a oposição de embargos declaratórios que
sejam mera rediscussão de fatos, do direito e das conclusões desta
decisão serão entendidos como protelatórios e aplicadas as
Processo Nº ATOrd-0005100-86.2007.5.03.0096
AUTOR
EDSON FERREIRA ROCHA
ADVOGADO
GERALDO FERREIRA LOPES(OAB:
91392/MG)
RÉU
FATIMA PRADO FERREIRA
RÉU
PATOS DIESEL LTDA
ADVOGADO
ELIANA CHAVES ULHOA(OAB:
62105/MG)
RÉU
MARCELLE PRADO FERREIRA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATOS DIESEL LTDA
multas processuais cabíveis.
Custas, pela 1ª Parte Reclamada, 2ª e 3ª Partes Reclamadas, no
PODER JUDICIÁRIO
importe de R$200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à
JUSTIÇA DO TRABALHO
condenação, de R$10.000,00, a serem recolhidas na guia GRU, no
código 18740-2.
INTIMAÇÃO PJE
Intimem-se as partes.
DESTINATÁRIO: PATOS DIESEL LTDA
Cumpra-se.
PROCESSO: 0005100-86.2007.5.03.0096
albc
UNAI/MG, 24 de setembro de 2020.
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
AUTOR: EDSON FERREIRA ROCHA
RÉU: PATOS DIESEL LTDA e outros (3)
GERALDO MAGELA MELO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Fica V. Sa. Intimado(a) para informar os dados bancários para a
transferência de valores, no prazo de cinco dias, conforme sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156834