TRT3 08/10/2020 - Pág. 547 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3076/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
PERITO
TERCEIRO
INTERESSADO
WALLACE ELLER MIRANDA(OAB:
56780/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
FERNANDO DE SOUZA MONTEIRO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
547
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. REQUISITOS. Para o
Intimado(s)/Citado(s):
reconhecimento do vínculo de emprego é necessário verificar a
- CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A CEASAMINAS
existência dos elementos fático-jurídicos configuradores da relação
empregatícia (pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e
subordinação jurídica). Ausente qualquer um destes elementos, não
há como se admitir a existência do vínculo empregatício.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à
JUSTIÇA DO TRABALHO
unanimidade, em conhecer dos recursos e, no mérito, em negarlhes provimento.
EMENTA: HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Integram a
BELO HORIZONTE/MG, 08 de outubro de 2020.
base de cálculo das horas extras todas as verbas salariais pagas ao
empregado. Incidência do entendimento resumido na Súmula 264
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
do TST.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à
unanimidade, em conhecer dos agravos de petição interpostos
pelas partes. No mérito, em negar provimento ao recurso da
executada e em dar parcial provimento ao recurso do exequente,
para excluir a multa por litigância de má-fé que lhe foi aplicada na
decisão recorrida. Custas pela executada, no importe de R$44,26.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de outubro de 2020.
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Processo Nº ROT-0010597-19.2019.5.03.0110
Relator
Manoel Barbosa da Silva
RECORRENTE
TIAGO SANTIAGO BOTELHO
ADVOGADO
ITALO TELES CAETANO(OAB:
57959/MG)
RECORRENTE
REDE MORAR LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CHAVES ABDALLA(OAB:
66493/MG)
RECORRENTE
BRASIL BROKERS PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO
ANTONIO CHAVES ABDALLA(OAB:
66493/MG)
RECORRIDO
TIAGO SANTIAGO BOTELHO
ADVOGADO
ITALO TELES CAETANO(OAB:
57959/MG)
RECORRIDO
REDE MORAR LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CHAVES ABDALLA(OAB:
66493/MG)
RECORRIDO
BRASIL BROKERS PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO
ANTONIO CHAVES ABDALLA(OAB:
66493/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SANTIAGO BOTELHO
Processo Nº ROT-0010597-19.2019.5.03.0110
Relator
Manoel Barbosa da Silva
RECORRENTE
TIAGO SANTIAGO BOTELHO
ADVOGADO
ITALO TELES CAETANO(OAB:
57959/MG)
RECORRENTE
REDE MORAR LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CHAVES ABDALLA(OAB:
66493/MG)
RECORRENTE
BRASIL BROKERS PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO
ANTONIO CHAVES ABDALLA(OAB:
66493/MG)
RECORRIDO
TIAGO SANTIAGO BOTELHO
ADVOGADO
ITALO TELES CAETANO(OAB:
57959/MG)
RECORRIDO
REDE MORAR LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CHAVES ABDALLA(OAB:
66493/MG)
RECORRIDO
BRASIL BROKERS PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO
ANTONIO CHAVES ABDALLA(OAB:
66493/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MORAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. REQUISITOS. Para o
reconhecimento do vínculo de emprego é necessário verificar a
existência dos elementos fático-jurídicos configuradores da relação
empregatícia (pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e
subordinação jurídica). Ausente qualquer um destes elementos, não
há como se admitir a existência do vínculo empregatício.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157570