TRT3 14/10/2020 - Pág. 9513 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3079/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020
julgo PROCEDENTES os presentes embargos, para declarar
9513
preenchidos os requisitos legais (art. 790, §4º, CLT).
insubsistente a penhora relativa ao imóvel de Matrícula nº. 12.928
do Cartório de Registro de Imóveis de Iturama/MG, nos autos do
Custas de R$44,26, pelos executados no processo principal
Processo de n.º 0011139-23.2015.5.03.0063, devendo a Secretaria
(Transportadora Lucio Ltda, José Lucio Neto e Ana Paula Ferreira),
da Vara, após o trânsito em julgado, expedir ofício ao referido
na forma do artigo 789-A, V, da CLT.
Cartório de Registro de Imóveis, determinando-lhe que proceda à
exclusão da penhora, do registro do respectivo imóvel.
Intimem-se.
V
Caso tenha ocorrido registro de indisponibilidade do referido imóvel,
o mesmo deverá ser cancelado.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
ITUIUTABA/MG, 14 de outubro de 2020.
CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO BARROSO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Consoante o disposto na Súmula 303 do C. STJ:
"Emembargosdeterceiro, quem deu causa à constrição indevida
deve arcar com os honorários advocatícios".
Desta feita, considerando o documento de Id. 5675c05, constante
nos autos principais, e considerando os critérios previstos no art.
791-A, 2º da CLT, arbitro os honorários advocatícios, a serem pagos
pelo embargado Edinaldo Cordeiro dos Santos, em 5% sobre o
valor dado a causa, em benefício do (s) patrono (s) das
embargantes.
No entanto, fica suspensa, por ora, a exigibilidade da verba
Processo Nº PetCiv-0010446-63.2020.5.03.0063
AUTOR(A)
ANNA LAURA FERREIRA LUCIO
ADVOGADO
VANESSA CRISTINA TOMAZ DE
FREITAS(OAB: 100668/MG)
ADVOGADO
ERICA FARIA(OAB: 101336/MG)
AUTOR(A)
A.J.F.L.
ADVOGADO
VANESSA CRISTINA TOMAZ DE
FREITAS(OAB: 100668/MG)
ADVOGADO
ERICA FARIA(OAB: 101336/MG)
RÉU
EDINALDO CORDEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDUARDO BATISTA BITTAR(OAB:
135086/MG)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO CORDEIRO DOS SANTOS
honorária, na forma do artigo 791-A, § 4º, vez que o autor nos autos
do processo principal encontra-se amparado pelo pálio da justiça
gratuita (Id. 6cab417).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, julgo Procedentes os Embargos de Terceiro opostos
por ANNA LAURA FERREIRA LUCIO e ANNA JULIA FERREIRA
LUCIO, para declarar insubsistente a penhora relativa ao imóvel de
Matrícula nº. 12.928 do Cartório de Registro de Imóveis de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2e246f
proferida nos autos.
SENTENÇA EM EMBARGOS DE TERCEIRO
Iturama/MG, nos autos do Processo de n.º 001113923.2015.5.03.0063, devendo a Secretaria da Vara, após o trânsito
Vistos, etc.
em julgado, expedir ofício ao referido Cartório de Registro de
Imóveis, determinando-lhe que proceda à exclusão da penhora e,
I - RELATÓRIO
caso existente, da ordem de indisponibilidade, do registro do
respectivo imóvel.
ANNA LAURA FERREIRA LUCIO e ANNA JULIA FERREIRA
LUCIO apresentaram Embargos de Terceiro, em face de
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais
(Processo de nº 0011139-23.2015.5.03.0063) .
EDINALDO CORDEIRO DOS SANTOS e UNIÃO FEDERAL,
objetivando, em suma, o cancelamento da penhora efetuada em
imóvel de sua propriedade, de matricula n° 12.928 do Cartório de
Defiro os benefícios da justiça gratuita às embargantes, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157769
Registro de Imóveis de Iturama/MG, nos autos do Processo de n.º