TRT3 04/11/2020 - Pág. 1638 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3093/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020
RÉU
MADRI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
Godofredo Menezes Mainenti
Filho(OAB: 76647/MG)
RRPM CURSOS PREPARATORIOS
LTDA
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
PETERSON ROSA QUERINO
LATHANIAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES SPE LTDA.
Godofredo Menezes Mainenti
Filho(OAB: 76647/MG)
CONSTRUTORA CASA MAIS S.A.
FLAVIA DANIELLE FERREIRA DI
SPIRITO(OAB: 133066/MG)
LEANDRO JOSE MOREIRA
PALMEIRA
AB278 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
QARTAL PROJETOS E NEGOCIOS
IMOBILIARIOS EIRELI
Godofredo Menezes Mainenti
Filho(OAB: 76647/MG)
BELA CASA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
Godofredo Menezes Mainenti
Filho(OAB: 76647/MG)
METROPOLIS ENGENHARIA LTDA
TURIN PARTICIPACOES LTDA
Godofredo Menezes Mainenti
Filho(OAB: 76647/MG)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
1638
O Infojud resultou na juntada da documentação a partir do ID
3a7d511.
O sócio Peterson Rosa Querino se manifestou nos termos do e-mail
de ID 027f597, utilizando-se do “jus postulandi”. Afirma, em suma,
que a Construtora Tenda e a Construtora MRV, juntamente com a
QTK Comunicação e a AAA Comunicação, por meio dos sócios
Leandro José Palmeira e Leandro Nunes Silva cometeram ofensa à
estrutura judiciária ao deixar de cumprir determinação de que os
valores a receber da Quick Mobile e QTK Comunicação deveriam
ser retidos e transferidos para a Central de Pesquisa Patrimonial.
Pede que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Edson Francisco Querino Júnior se pronunciou no ID 5966380,
sustentando que – nos termos do próprio e-mail acima relatado –
não participou das manobras para esvaziamento do patrimônio da
primeira executada. Confirma que tais manobras existiram, mas
ressalta que não participou delas, ao contrário, sofreu imensos
prejuízos com essas condutas.
O exequente se manifestou no ID 2d34ead.
Afirma que a situação relatada nos autos evidencia fraude e que os
executados deveriam ser mantidos no polo passivo para responder
pelos créditos exequendos. Sustenta que os documentos
evidenciam que Edson Francisco Querino Junior, juntamente com
Intimado(s)/Citado(s):
- SRD153 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
seu irmão Peterson Rosa Querino, fraudaram os seus credores e
que esses pronunciamentos são parte do esquema que eles
próprios denunciam.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Logo em seguida (ID f902534), o exequente se pronuncia sobre o
ofício de ID 0e45cd2. O exequente questiona a veracidade das
informações da entidade, já que a declaração de imposto de renda
de ID 8c1731f não traz informações acerca do recebimento de
valores por parte do Colégio. Afirma que, nos termos da
INTIMAÇÃO
documentação anexada, Peterson Rosa Querino recebe valores do
Colégio Bernoulli por meio de pessoa jurídica interposta de sua
Fica V.Sª. intimado:
"DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
titularidade (EBISU). Pede, assim, complementação de
informações, conforme ID f902534 – Pág. 2.
Vistos etc.
Diante da suspeita de fraude, o Colégio Bernoulli foi incluído no polo
Por meio do ofício de ID 0e45cd2, a Bernoulli Educação se
passivo (ID 106fbfe) apenas para fins de participar do incidente.
manifestou respondendo questionamentos do exequente. Informou
Com o decurso de prazo “in albis”, o exequente requereu a inclusão
que Peterson Rosa Querino não era acionista, mas empregado da
definitiva do Colégio no polo passivo, com constrição de valores (ID
referida entidade, na função de gerente de expansões.
1aeffe7).
A decisão de ID c023f8f pontuou que a desconsideração inversa da
O requerido se manifestou no ID 4af8cfa. Reitera que Peterson
personalidade jurídica dos sócios era prematura. Determinou o
Rosa Querino é empregado da RRPM Cursos Preparatórios Ltda.
cumprimento do último parágrafo da decisão de ID dbd8d3cem
(matriz do grupo Bernoulli). Afirma que a empresa EBISU prestou
relação aos acionistas Peterson Rosa Querino, Leandro José
serviços à RPPM de 23/08/2019 a 31/01/2020, mas que, desde
Moreira Palmeira e Edson Francisco Querino Júnior (efetivação do
01/02/2020, a única relação de Peterson com o Colégio Bernoulli é
Renajud e Infojud).
de vínculo empregatício formal.
O Renajud retornou com resultado negativo (ID 033a177).
Relatados os pontos de controvérsia, passa-se a decidir as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158691