TRT3 27/11/2020 - Pág. 8520 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3110/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
DEBORA RABELLO LOVISI SALES
DE OLIVEIRA(OAB: 133409/MG)
EDSON FERNANDO DA FONSECA
CARLOS ROBERTO LIMA(OAB:
101564/MG)
JOSE MARCELINO DA FONSECA
ESPOLIO DE JOSE MARCELINO DA
FONSECA
CARLOS ROBERTO LIMA(OAB:
101564/MG)
8520
decisão de id 77f995f, silente no aspecto dos honorários
advocatícios.
Nesse ínterim, fixo os honorários sucumbenciais em 15% (quinze
por cento) - tomando em consideração o grau de zelo dos
profissionais que atuaram na demanda, o lugar da prestação de
serviços, a natureza e a importância da causa, assim como o
trabalho realizado e o tempo exigido para tanto -, a incidir sobre o
Intimado(s)/Citado(s):
valor atualizado da causa, devido pela autora ao advogado do réu
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
embargante (art. 791-A, caput, §§ 2º e 3º da CLT, com a redação
conferida pela Lei 13.467/2017).
Em síntese, julgo procedentes os embargos de declaração, para
PODER JUDICIÁRIO
condenar a autora no pagamento de honorários advocatícios.
JUSTIÇA DO TRABALHO
3- CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
ISTO POSTO, nos termos da fundamentação, que integra este
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e29fd61
dispositivo, conheço dos embargos de declaração interpostos por
proferida nos autos.
EDSON FERNANDO DA FONSECA para, no mérito, julgá-los
ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROC. N. 0011576-
PROCEDENTES, sanando a omissão apontada para condenar a
77.2019.5.03.0078
autora no pagamento de honorários advocatícios, no importe
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
de 15% sobre o valor atualizado da causa, devido ao advogado
do réu embargante.
EMBARGANTE: EDSON FERNANDO DA FONSECA
Intimem-se as partes para ciência.
Aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2020, na sala de
audiências da Vara Única do Trabalho de Ubá, sob a direção do
Excelentíssimo Sr. Juiz Federal do Trabalho, Dr. DAVID ROCHA
KOCH TORRES, realizou-se a presente audiência para julgamento
dos embargos de declaração interpostos pela parte ré: EDSON
UBA/MG, 27 de novembro de 2020.
FERNANDO DA FONSECA.
DAVID ROCHA KOCH TORRES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
1- RELATÓRIO
EDSON FERNANDO DA FONSECA interpôs Embargos de
Declaração em face da sentença, argumentando haver omissão no
decisum. Pede que se atribua efeito modificativo ao julgado.
É o relatório. DECIDO.
2 - FUNDAMENTOS
Interpostos a tempo e modo, conheço dos embargos.
Aduz o embargante haver omissão na sentença no que pertine à
condenação da autora ao pagamento de honorários de
sucumbência, diante da extinção do feito operada.
Razão assiste à embargante, pois o feito foi extinto, consoante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159831
Processo Nº ATOrd-0011576-77.2019.5.03.0078
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
JOSIANE PERON MEDICE(OAB:
141597/MG)
ADVOGADO
DENISE REZENDE GALHARDO
BRUM(OAB: 68000/MG)
ADVOGADO
DEBORA RABELLO LOVISI SALES
DE OLIVEIRA(OAB: 133409/MG)
RÉU
EDSON FERNANDO DA FONSECA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO LIMA(OAB:
101564/MG)
RÉU
JOSE MARCELINO DA FONSECA
RÉU
ESPOLIO DE JOSE MARCELINO DA
FONSECA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO LIMA(OAB:
101564/MG)
AUTOR