TRT3 01/12/2020 - Pág. 5877 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3112/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020
5877
ALMENARA/MG, 01 de dezembro de 2020.
INTIMAÇÃO
FELIPE LUZ LACERDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b005a35
proferida nos autos.
SENTENÇA
Processo Nº ATOrd-0010098-96.2020.5.03.0046
AUTOR
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
CRISTINA SILVA DE ALMEIDA(OAB:
169320/MG)
ADVOGADO
NAGILLA FERREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 151848/MG)
ADVOGADO
ISMERIA ESPINDULA ABDALA(OAB:
85231/MG)
RÉU
SIMONE CORREIA LACERDA
ADVOGADO
BARBARA CRISTINE ANDRE
PEREIRA(OAB: 108108/MG)
TESTEMUNHA
CEZAR MATIAS (33) 999250525
TESTEMUNHA
NOILTON DUTRA BARBOSA (33)
999937891
TESTEMUNHA
EDI JOSÉ VIANA (33) 99964-7747
TESTEMUNHA
WILIAN FERREIRA DOS SANTOS
(33) 99975-5427
TESTEMUNHA
ELZITA COSTA SOUZA (33)
999461972
Nesta data, proferi a seguinte SENTENÇA na ação ajuizada por
GABRIELA DE SOUZA em face de MUNICÍPIO DE SALTO DA
DIVISA.
RELATÓRIO
GABRIELA DE SOUZA ajuizou reclamação trabalhista em face de
MUNICÍPIO DE SALTO DA DIVISA, ambos qualificados,
Intimado(s)/Citado(s):
sustentando, em resumo, que foi contratada para exercer as
- SIMONE CORREIA LACERDA
funções de Agente Comunitário de Saúde no período de fevereiro
de 2005 a junho de 2020, mas que não recebeu o piso salarial
profissional previsto pela Lei nº 11.350/2006, alterada pela Lei nº
PODER JUDICIÁRIO
13.708/2018. Postulou as pretensões descritas na exordial. Atribuiu
JUSTIÇA DO TRABALHO
à causa o valor de R$ 9.472,16. Juntou procuração, declaração de
pobreza e documentos.
INTIMAÇÃO
O reclamado requereu requereu habilitação, juntou procuração e
apresentou defesa, na qual arguiu preliminar de incompetência
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência do despacho ID 4360140
material da Justiça do Trabalho e impugnou as alegações e
pretensões autorais. Juntou, ainda, carta de preposição e
proferido nos autos.
ALMENARA/MG, 01 de dezembro de 2020.
documentos.
Na audiência inicial, a defesa foi recebida, deu-se vista à parte
FELIPE LUZ LACERDA
autora e designou-se audiência de encerramento de instrução.
Na audiência de encerramento de instrução, dispensado o
comparecimento, as partes estiveram ausentes.
Processo Nº ATOrd-0010266-98.2020.5.03.0046
AUTOR
GABRIELA DE SOUZA
ADVOGADO
ALEX PEREIRA FERRAZ(OAB:
191276/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE SALTO DA DIVISA
ADVOGADO
JONELE ROCHA DE SOUZA(OAB:
119597/MG)
Passo a decidir.
Intimado(s)/Citado(s):
FUNDAMENTAÇÃO
- MUNICIPIO DE SALTO DA DIVISA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160001
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO