TRT3 18/01/2021 - Pág. 5746 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3144/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021
5746
quantia minimamente necessária a sua subsistência. Diante da
CLT).
inovação legislativa trazida com o CPC/15, e com o fim de evitar
Intimem-se as partes.
aparente antinomia, o Tribunal Pleno, por meio da Resolução 220,
POUSO ALEGRE/MG, 15 de janeiro de 2021.
de 18/9/2017, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial
nº 153 da SBDI-2, de modo a adequá-la, limitando sua aplicação
ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA
aos atos praticados na vigência do CPC/73, o que não é o caso
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
dos autos, haja vista que o ato inquinado de coator ocorreu em
06/03/2018, na vigência, portanto, do CPC/15. No caso concreto, a
constrição ficou limitada a 30% do valor da aposentadoria, muito
aquém do limite máximo previsto no já referido dispositivo. Assim,
não há ilegalidade ou abusividade no ato impugnado a justificar a
ação mandamental. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Processo: RO - 100643-84.2018.5.01.0000 Data de Julgamento:
23/04/2019, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte,
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de
Processo Nº ATOrd-0010296-83.2017.5.03.0129
AUTOR
JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
VITOR PACHECO FLORIANO(OAB:
105777/MG)
ADVOGADO
RODRIGO WELLINGTON
BAGANHA(OAB: 99265/MG)
RÉU
SILVIO LOPES - CPF 377.213.486-68
- ME
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO REZENDE(OAB:
143894/MG)
PERITO
HUGO MARTINS GOMES
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Publicação: DEJT 26/04/2019.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015.PENHORA
SOBRE PARTE DOS SALÁRIOS. LEGALIDADE. ATO
AMPARADO NOS ARTIGOS 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC DE
2015. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de
PODER JUDICIÁRIO
considerar legal a ordem de penhora parcial sobre salários,
JUSTIÇA DO TRABALHO
vencimentos e proventos de aposentadoria quando determinada na
vigência do CPC de 2015. O § 2º do artigo 833 do CPC/2015
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO
ressalva da regra de impenhorabilidade de tais parcelas a penhora
para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de
sua origem - da qual faz parte o crédito trabalhista, por sua natureza
alimentar -, desde que observado o limite de 50% estabelecido no §
3º do artigo 529, também do CPC/2015. Em tais casos, não tem
aplicação o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº
Nos termos do parágrafo 4o. do art. 203 do CPC, bem como da
Portaria No. 01/2008, do Agravo de Petição interposto pelo(a)
reclamado(a), intime-se o(a) reclamante para apresentar
contraminuta, no prazo de 08 dias.
POUSO ALEGRE/MG, 18 de janeiro de 2021.
153 da SBDI-2. No caso em exame, o TRT de origem já concedeu
parcialmente a segurança para limitar a penhora a 20% (vinte por
PAULO SERGIO DA SILVA
cento) da remuneração creditada na conta salário do Impetrante.
Assim, deve ser mantido o acórdão recorrido. Recurso ordinário não
provido. Processo: RO - 462-98.2017.5.05.0000 Data de
Julgamento: 23/04/2019, Relator Ministro: Emmanoel Pereira,
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de
Publicação: DEJT 26/04/2019.”.
III- Dispositivo.
Pelo exposto, não conheço dos Embargos à Execução opostos por
Ana Maria Souza Vieira, e conheço dos Embargos à Execução
opostos pelo reclamado Márcio Alberto Monteiro Apolônio, e, no
Processo Nº HoTrEx-0010995-40.2018.5.03.0129
REQUERENTES
MICHELE BARBOSA MAIA GOMES
ADVOGADO
LAURO DE OLIVEIRA CRUZ(OAB:
112039/MG)
ADVOGADO
FERNANDO LUIZ ANDRADE(OAB:
49566/MG)
REQUERENTES
FLC COMERCIO DE PLASTICOS
LTDA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DE CARVALHO
NETO(OAB: 68885/MG)
REQUERENTES
LOCOMOTIVA INDUSTRIA E
COMERCIO DE TEXTEIS
INDUSTRIAIS LTDA.
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DE CARVALHO
NETO(OAB: 68885/MG)
mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo.
Intimado(s)/Citado(s):
Custas pelas executadas, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V da
- LOCOMOTIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE TEXTEIS
INDUSTRIAIS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161889