TRT3 21/01/2021 - Pág. 3423 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3147/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021
SLJ para atualização das contribuições previdenciárias e das custas
proferida nos autos.
processuais.
Partes ausentes.
3423
Vistos, etc.
Em seguida, intimem-se os executados para comprovarem o
recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas, no
RELATÓRIO.
prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
HANNA HANNA apresentou Embargos de Declaração à decisão de
ID. 448193c, alegando a existência de omissão no julgado. É o
Intimem-se as partes. Nada mais.
relatório.
UBERLANDIA/MG, 21 de janeiro de 2021.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
MARCO AURELIO MARSIGLIA TREVISO
Conheço da medida, eis que própria e tempestiva.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
MÉRITO.
Processo Nº ATOrd-0050700-71.2002.5.03.0043
AUTOR
JOSE LOPES RIBEIRO
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
ADVOGADO
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)
ADVOGADO
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA ADRIANA DIAS
COSTA(OAB: 88586/MG)
RÉU
NILO REJANE DE ALMEIDA
ADVOGADO
LIDIA MARIA ANDRADE E
BRAGA(OAB: 46580/MG)
RÉU
ANTONIO JORGE TANNUS
ADVOGADO
LIDIA MARIA ANDRADE E
BRAGA(OAB: 46580/MG)
RÉU
ABRAHAO DAVID ATTIE
ADVOGADO
LIDIA MARIA ANDRADE E
BRAGA(OAB: 46580/MG)
RÉU
SOCIEDADE CULTURAL E
RECREATIVA BRASIL LIBANO
ADVOGADO
LIDIA MARIA ANDRADE E
BRAGA(OAB: 46580/MG)
RÉU
HANNA HANNA
ADVOGADO
MARCIO JUNIO SILVA(OAB:
125222/MG)
ADVOGADO
LIDIA MARIA ANDRADE E
BRAGA(OAB: 46580/MG)
TERCEIRO
CARTORIO OFICIO DO REGISTRO
INTERESSADO
DE IMOVEIS DE MONTE ALEGRE DE
MINAS
Com razão a embargante quanto à omissão alega. Para saná-la,
passo à apreciação do requerimento de declaração de prescrição
dos créditos fiscais e previdenciários formulado na petição de
acordo de ID. 7999636.
Pois bem.
A prescrição, instituto de direito processual, atualmente constitui
matéria de ordem pública e cognoscível de ofício pelo órgão
judicante, art. 487, II/CPC, diante dos princípios da segurança
jurídica e da razoável tutela processual/constitucional tempestiva,
art.5º, LXXVIII/CR, garantias constitucionais e inalienáveis não só
do exequente, mas de sua parte adversa/executado, que tem como
objeto sócio/jurídico evitar a perenidade/eternidade das demandas.
Não obstante a previsão da Súmula 114/TST e 63/TRT 3ª Região, é
perfeitamente passível sua aplicação ao Processo do Trabalho,
como prevê a Súmula 327/STF. Além de sua previsão expressa na
execução trabalhista, art. 884, § 1º/CLT, há também, sua previsão
no art. 40 da Lei n.º 6.830/80, cuja aplicação à execução trabalhista
também decorre de expresso texto lei, art. 889/CLT.
Veja que, com a chamada "Reforma Trabalhista" as alterações
promovidas pela Lei nº 13.467, de 11 de novembro de 2017,
confirmaram tal realidade já não pairando qualquer dúvida quanto
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAHAO DAVID ATTIE
- ANTONIO JORGE TANNUS
- HANNA HANNA
- NILO REJANE DE ALMEIDA
- SOCIEDADE CULTURAL E RECREATIVA BRASIL LIBANO
ao seu cabimento nesta Especializada, salientando que, após a
“Reforma Trabalhista”, a prescrição intercorrente se consuma após
decorridos dois anos desde a vigência da norma.
No caso dos autos, o executado arguiu prescrição intercorrente mas
não especificou se ela teria ocorrido antes ou depois da “Reforma
Trabalhista”.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
De quaquer forma, no presente caso não há qualquer prescrição a
ser declarada, quer com base no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80, cuja
aplicação à execução trabalhista decorre de expresso texto lei
(artigo 889 da CLT), quer com base no artigo 11-A da CLT.
INTIMAÇÃO
Isto porque a prescrição só se verificaria na hipótese de paralização
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7da95a
do processo por mais de cinco anos por inércia do exequente no
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