TRT3 01/03/2021 - Pág. 5271 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021
5271
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e236eb
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
JUSTIÇA DO
Homologo o acordo extrajudicial firmado pelas partes ao Id 21048f7,
nos termos do artigo 855-B da CLT, com ressalva de que a quitação
abrangerá, tão-somente, as parcelas discriminadas no TRCT
INTIMAÇÃO
carreado ao Id a9221ff, férias vencidas e indenizadas, diferenças de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94d315d
proferida nos autos.
FGTS e multa de 40% sobre FGTS.
Via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução de
Vistos.
mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Tendo em vista o documento de ID. 16ff1c5, f40a8fe e 9a9f94b,
comprovando que o(a) Reclamado não se encontra no endereço
informado, resta evidenciado que o(a) Reclamante não cumpriu o
determinado no artigo 852-B, II, da CLT.
Presumir-se-á cumprido, caso não haja manifestação do
reclamante, no prazo de 5 dias, a contar do vencimento do acordo.
Deverá a requerente EFICIENCIA SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA comprovar os recolhimentos previdenciários, até o dia
Assim sendo e com fulcro no artigo 852, §1º da CLT determina-se o
arquivamento do feito e extingue-se o processo, sem resolução de
mérito.
16/12/2021, sob pena de execução.
Custas pelas partes, no valor de R$581,21 para cada.
Deverá a requerente EFICIENCIA SERVICOS EMPRESARIAIS
Considerando a declaração de hipossuficiência econômica carreada
aos autos, defere-se para o(a) Reclamante o pedido de benefícios
da justiça gratuita.
LTDA comprovar o recolhimento no prazo de 10 dias, sob pena de
execução.
Defiro ao requerente FABIO LOURENCO os benefícios da justiça
Custas pelo(a) Reclamante no importe de R$20,00, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isento(a) de
recolhimento.
gratuita, ficando, portanto, dispensado do recolhimento das custas.
Intimem-se as partes para ciência.
Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria MF
Retire-se de imediato o feito da pauta.
582/2013.
Intime-se o(a) Reclamante.
Comprovado o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos.
Após decorrido o prazo de eventual recurso, arquivem-se os autos,
BETIM/MG, 26 de fevereiro de 2021.
com as cautelas de praxe.
BETIM/MG, 26 de fevereiro de 2021.
VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº HTE-0010257-08.2021.5.03.0142
REQUERENTES
EFICIENCIA SERVICOS
EMPRESARIAIS LTDA
ADVOGADO
Raquel Abras Rajão Santana(OAB:
83046/MG)
REQUERENTES
FABIO LOURENCO
ADVOGADO
AUGUSTO MADEIRA GALDINO
PEREIRA(OAB: 184248/MG)
Processo Nº HTE-0010257-08.2021.5.03.0142
REQUERENTES
EFICIENCIA SERVICOS
EMPRESARIAIS LTDA
ADVOGADO
Raquel Abras Rajão Santana(OAB:
83046/MG)
REQUERENTES
FABIO LOURENCO
ADVOGADO
AUGUSTO MADEIRA GALDINO
PEREIRA(OAB: 184248/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LOURENCO
Intimado(s)/Citado(s):
- EFICIENCIA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e236eb
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163597
proferida nos autos.