TRT3 01/03/2021 - Pág. 766 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021
demonstrado nos autos.
766
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à
unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pela
exequente e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para
determinar que o d. Juízo de origem proceda à pesquisa das
movimentações bancárias do executado Bruno Ferreira Fernandes
pelo SIMBA. Custas pelos executados, no importe de R$44,26.
BELO HORIZONTE/MG, 01 de março de 2021.
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Processo Nº AP-0001948-13.2012.5.03.0142
Relator
JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA
AGRAVANTE
JANAINA DE LIMA SANTOS
ADVOGADO
JOSUE TIMOTEO ALVES(OAB:
129587/MG)
AGRAVADO
IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
AGRAVADO
JOAO VAGNER RODRIGUES DE
OLIVEIRA
AGRAVADO
BRUNO FERREIRA FERNANDES
AGRAVADO
INVESTLUC PARTICIPACOES LTDA.
AGRAVADO
LUBIN PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO
BEL MINEIRA ARTIGOS DE
TOUCADOR LTDA
AGRAVADO
MABELLE SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA
TERCEIRO
FERNANDO ALVES BARBOSA
INTERESSADO
Processo Nº AP-0001948-13.2012.5.03.0142
Relator
JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA
AGRAVANTE
JANAINA DE LIMA SANTOS
ADVOGADO
JOSUE TIMOTEO ALVES(OAB:
129587/MG)
AGRAVADO
IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
AGRAVADO
JOAO VAGNER RODRIGUES DE
OLIVEIRA
AGRAVADO
BRUNO FERREIRA FERNANDES
AGRAVADO
INVESTLUC PARTICIPACOES LTDA.
AGRAVADO
LUBIN PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO
BEL MINEIRA ARTIGOS DE
TOUCADOR LTDA
AGRAVADO
MABELLE SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA
TERCEIRO
FERNANDO ALVES BARBOSA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- INVESTLUC PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: FERRAMENTA SIMBA. Considerando que o sigilo
bancário é assegurado pelo art. 5º, incisos X e XII, da Constituição
Intimado(s)/Citado(s):
Federal, a ferramenta SIMBA deve ser utilizada apenas
- BRUNO FERREIRA FERNANDES
excepcionalmente, quando houver indício de crimes ou ocultação
patrimonial por operações bancárias irregulares, o que restou
demonstrado nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à
JUSTIÇA DO
unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pela
exequente e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para
EMENTA: FERRAMENTA SIMBA. Considerando que o sigilo
determinar que o d. Juízo de origem proceda à pesquisa das
bancário é assegurado pelo art. 5º, incisos X e XII, da Constituição
movimentações bancárias do executado Bruno Ferreira Fernandes
Federal, a ferramenta SIMBA deve ser utilizada apenas
pelo SIMBA. Custas pelos executados, no importe de R$44,26.
excepcionalmente, quando houver indício de crimes ou ocultação
BELO HORIZONTE/MG, 01 de março de 2021.
patrimonial por operações bancárias irregulares, o que restou
demonstrado nos autos.
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à
unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pela
Despacho
exequente e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para
determinar que o d. Juízo de origem proceda à pesquisa das
movimentações bancárias do executado Bruno Ferreira Fernandes
pelo SIMBA. Custas pelos executados, no importe de R$44,26.
BELO HORIZONTE/MG, 01 de março de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163597
Processo Nº ROT-0011344-71.2019.5.03.0173
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
RECORRENTE
ASSOCIACAO SALGADO DE
OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA
ADVOGADO
MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
ADVOGADO
Jorge Fernando Carvalho Queiroz
Novaes(OAB: 137328/MG)