TRT3 05/03/2021 - Pág. 1827 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3176/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1827
AGRAVANTE
EMPRESA DE ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS EMATER-MG
MARCELO LOPES DA SILVA(OAB:
74792/MG)
VITORIO MONTREZOR FILHO
EGLE MARIA PASTORINI
JURGILAS(OAB: 58638/MG)
ALVARO MACHADO FILHO(OAB:
29301/MG)
PAULO ROBERTO SILVA
EGLE MARIA PASTORINI
JURGILAS(OAB: 58638/MG)
técnica ou erro de avaliação.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe
ADVOGADO
provimento.
AGRAVADO
ADVOGADO
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 05 de março de 2021.
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº AP-0010439-32.2020.5.03.0076
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
AGRAVANTE
EMPRESA DE ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS EMATER-MG
ADVOGADO
MARCELO LOPES DA SILVA(OAB:
74792/MG)
AGRAVADO
VITORIO MONTREZOR FILHO
ADVOGADO
EGLE MARIA PASTORINI
JURGILAS(OAB: 58638/MG)
ADVOGADO
ALVARO MACHADO FILHO(OAB:
29301/MG)
AGRAVADO
PAULO ROBERTO SILVA
ADVOGADO
EGLE MARIA PASTORINI
JURGILAS(OAB: 58638/MG)
- PAULO ROBERTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
- EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER-MG
petição; sem divergência, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa
e, no mérito, negou provimento ao apelo, confirmando a v. decisão
de origem, por seus próprios e jurídicos fundamentos, conforme
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
artigo 895, § 1º, IV, CLT.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 05 de março de 2021.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição; sem divergência, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa
e, no mérito, negou provimento ao apelo, confirmando a v. decisão
de origem, por seus próprios e jurídicos fundamentos, conforme
artigo 895, § 1º, IV, CLT.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 05 de março de 2021.
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
Processo Nº AP-0010439-32.2020.5.03.0076
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
AGRAVANTE
EMPRESA DE ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS EMATER-MG
ADVOGADO
MARCELO LOPES DA SILVA(OAB:
74792/MG)
AGRAVADO
VITORIO MONTREZOR FILHO
ADVOGADO
EGLE MARIA PASTORINI
JURGILAS(OAB: 58638/MG)
ADVOGADO
ALVARO MACHADO FILHO(OAB:
29301/MG)
AGRAVADO
PAULO ROBERTO SILVA
ADVOGADO
EGLE MARIA PASTORINI
JURGILAS(OAB: 58638/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Relator
Processo Nº AP-0010439-32.2020.5.03.0076
Antônio Gomes de Vasconcelos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163844
- VITORIO MONTREZOR FILHO