TRT3 09/03/2021 - Pág. 9782 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3178/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
9782
Por medida celeridade e economia processuais, confiro força de
Pomba/MG, MATRÍCULA n. 8021, CRI de Rio Pomba-MG);
ofício ao presente, que juntamente com a CARTA DE
- carta de arrematação id 600fdd1,
ARREMATAÇÃO (id 600fdd1) e da certidão do imóvel (id 2bdec68),
- certidão do imóvel id 2bdec68;
deverá ser encaminhado ao Juízo do Foro da Comarca de Rio
- foram oficiados, em 10/02/2021, os seguintes órgãos (de acordo
Pomba, à Prefeitura e ao CRI do mesmo local, para as providências
com decisão id ab10e55):
acima determinadas, viabilizando o registro em nome da
1- Justiça comum, foro de Rio Pomba/MG, para liberação do ônus
arrematante e para que este possa usar, gozar, dispor e empossar-
que recai sobre imóvel penhorado nos autos (0558.10.001743-0 e
se do referido bem em sua plenitude.
0558.07.004905-8);
Intimem-se as partes, a arrematante e o leiloeiro.
2- CRI de Rio Pomba/MG para baixa nas penhoras que recaem
UBA/MG, 09 de março de 2021.
sobre o Imóvel registrado na Matrícula 8021;
3- Prefeitura Municipal de Rio Pomba/MG para que sejam baixados
SOFIA FONTES REGUEIRA
os débitos relativos ao IPTU do referido imóvel;
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
- ainda não há resposta dos órgão supracitados;
- a arrematante noticia a dificuldade que está tendo para transferir o
Processo Nº ATOrd-0011134-48.2018.5.03.0078
AUTOR
SAMUEL SANTIAGO DE SOUZA
ADVOGADO
JOAQUIM CAETANO MACHADO
JUNIOR(OAB: 94716/MG)
RÉU
VANDERLEI DE SOUZA 68594526687
ADVOGADO
GUSTAVO MOREIRA
MENDONCA(OAB: 96553/MG)
TERCEIRO
JONAS GABRIEL ANTUNES
INTERESSADO
MOREIRA
TESTEMUNHA
JACYR DE FARIA FREDERICO
BRITO CARVALHO
DEPOSITÁRIO
KAYQUE GOMES DE SOUZA
TESTEMUNHA
JOSE APARECIDO DA SILVA ROCHA
TERCEIRO
FERNANDO CAETANO MOREIRA
INTERESSADO
FILHO
TERCEIRO
MARIA APARECIDA GOMES DA
INTERESSADO
SILVA
TESTEMUNHA
RITA DE CÁSSIA SILVA VIEIRA
CAMPOS
TERCEIRO
LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA
INTERESSADO
TESTEMUNHA
ROSANE SILVA VIEIRA
TESTEMUNHA
GUILHERME MOURA E SILVA
TERCEIRO
CARTORIO DE REGISTRO DE
INTERESSADO
IMÓVEIS DE RIO POMBA
ARREMATANTE
BEATRIZ DA SILVA DIAS
imóvel para seu nome, informando que a Prefeitura de Rio Pomba
se nega a baixar as dívidas com IPTU, pelo que requer sejam
tomadas as providências necessárias (id beff416).
Era o que me cumpria certificar.
Faço os autos conclusos.
Ubá, 09 de março de 2021.
FERNANDA COSTA MARQUES
VISTOS ETC.
Diante do noticiado, mais o que consta dos autos, oficie-se,
novamente, ao Juízo do Foro da Comarca de Rio Pomba/MG,
processos ns. 0558.10.001743-0 e 0558.07.004905-8, solicitando o
cancelamento da penhora sobre o bem arrematado nestes autos,
qual seja, imóvel inscrito sob matrícula n. 8021, CRI de Rio PombaMG, em razão da sua arrematação no presente feito e da
preferência do crédito trabalhista.
Outrossim, tendo em vista que não ficou expresso no edital de
Intimado(s)/Citado(s):
praça que a responsabilidade pelo pagamento dos ônus e despesas
- SAMUEL SANTIAGO DE SOUZA
incidentes sobre o imóvel correriam por conta da arrematante, defiro
o pleito de sub-rogação do valor do débito relativos ao IPTU no
preço da arrematação, conforme requerido.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Com efeito, o artigo 130, § único do Código Tributário Nacional
assim estatui:
“Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
INTIMAÇÃO
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0804d87
imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de
proferido nos autos.
serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria,
CERTIDÃO
subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando
Certifico que nestes autos:
conste do título a prova de sua quitação.
- foi homologada arrematação de um imóvel (loja comercial situada
Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-
na rua Dr.Queiroz, 172, Rosário (Edifício Magnonete), Rio
rogação ocorre sobre o respectivo preço.” (grifei)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163958