TRT3 15/03/2021 - Pág. 1075 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3182/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021
ADVOGADO
BELO HORIZONTE/MG, 14 de março de 2021.
AGRAVADO
ADVOGADO
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
AGRAVADO
AGRAVADO
Processo Nº AP-0001320-26.2013.5.03.0033
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
AGRAVANTE
MARINA DE SOUSA VISACRO
MACHADO
ADVOGADO
RICARDO GUIMARAES BOSON(OAB:
76671/MG)
AGRAVADO
ITAIR MACHADO DE SOUZA
ADVOGADO
RICARDO GUIMARAES BOSON(OAB:
76671/MG)
AGRAVADO
IPATINGA FUTEBOL CLUBE
AGRAVADO
DANIEL HENRIQUE URILS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCIO GOMES TEIXEIRA(OAB:
108405/MG)
TERCEIRO
LOCATÁRIO
INTERESSADO
TERCEIRO
CRUZEIRO ESPORTE CLUBE
INTERESSADO
TERCEIRO
MARINA DE SOUSA VISACRO
INTERESSADO
MACHADO
TERCEIRO
DIFERENCIAL IMOVEIS EIRELI
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
1075
RICARDO GUIMARAES BOSON(OAB:
76671/MG)
ITAIR MACHADO DE SOUZA
RICARDO GUIMARAES BOSON(OAB:
76671/MG)
IPATINGA FUTEBOL CLUBE
DANIEL HENRIQUE URILS DE
OLIVEIRA
MARCIO GOMES TEIXEIRA(OAB:
108405/MG)
LOCATÁRIO
CRUZEIRO ESPORTE CLUBE
MARINA DE SOUSA VISACRO
MACHADO
DIFERENCIAL IMOVEIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL HENRIQUE URILS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PENHORA DE IMÓVEL. MEAÇÃO DO CÔNJUGE. O
- MARINA DE SOUSA VISACRO MACHADO
ônus da prova de que as dívidas contraídas por um dos cônjuges
não se reverteram em benefício do casal é do cônjuge cuja meação
possa vir a sofrer constrição judicial. Não se desincumbindo do ônus
PODER JUDICIÁRIO
que lhe cabe, presume-se que o benefício em favor da entidade
JUSTIÇA DO
familiar e, consequentemente, do cônjuge meeiro.
DECISÃO:ACORDAMos Desembargadores da 5ª. Turma, à
unanimidade, em conhecer do agravo de petição da terceira
EMENTA: PENHORA DE IMÓVEL. MEAÇÃO DO CÔNJUGE. O
ônus da prova de que as dívidas contraídas por um dos cônjuges
não se reverteram em benefício do casal é do cônjuge cuja meação
possa vir a sofrer constrição judicial. Não se desincumbindo do ônus
interessada MARINA DE SOUSA VISACRO MACHADO e, no
mérito, em negar-lhe provimento. Custas, pelos executados, de
R$ 44,26 (art. 789-A, inciso IV, da CLT).
BELO HORIZONTE/MG, 14 de março de 2021.
que lhe cabe, presume-se que o benefício em favor da entidade
familiar e, consequentemente, do cônjuge meeiro.
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
DECISÃO:ACORDAMos Desembargadores da 5ª. Turma, à
unanimidade, em conhecer do agravo de petição da terceira
interessada MARINA DE SOUSA VISACRO MACHADO e, no
mérito, em negar-lhe provimento. Custas, pelos executados, de
R$ 44,26 (art. 789-A, inciso IV, da CLT).
BELO HORIZONTE/MG, 14 de março de 2021.
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Processo Nº AP-0001320-26.2013.5.03.0033
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
AGRAVANTE
MARINA DE SOUSA VISACRO
MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164261
Processo Nº AP-0001320-26.2013.5.03.0033
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
AGRAVANTE
MARINA DE SOUSA VISACRO
MACHADO
ADVOGADO
RICARDO GUIMARAES BOSON(OAB:
76671/MG)
AGRAVADO
ITAIR MACHADO DE SOUZA
ADVOGADO
RICARDO GUIMARAES BOSON(OAB:
76671/MG)
AGRAVADO
IPATINGA FUTEBOL CLUBE
AGRAVADO
DANIEL HENRIQUE URILS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCIO GOMES TEIXEIRA(OAB:
108405/MG)
TERCEIRO
LOCATÁRIO
INTERESSADO