TRT3 15/03/2021 - Pág. 11728 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3182/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021
11728
ANA PAULA TOLEDO DE SOUZA LEAL
11/05/2018 à 11/06/2018), com reflexo em férias proporcionais
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
acrescidas de 1/3, 13° salário proporcional, RSR, FGTS mais multa
de 40%.
Processo Nº ATSum-0010557-74.2020.5.03.0151
AUTOR
ROBERTO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
RONI HAROLDO AMARAL DE SOUZA
GALVAO(OAB: 125813/MG)
RÉU
ELDO CAICHIOLO
ADVOGADO
JOAO LUIZ ANDRADE PONTES(OAB:
49332/MG)
O reclamante alega que foi considerado o piso da categoria para
cálculo das verbas rescisórias (R$1.020,78) e não os R$70,00
recebidos por dia; nem houve pagamento e projeção do aviso prévio
indenizado, como também não foi pago o FGTS de todo período e
multa de 40%. Requer também multa do artigo 477, §8º, CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
O reclamado aduz que o reclamante laborou de 11/06/2018 a
- ELDO CAICHIOLO
28/06/2018, recebendo por produção. Disse que o reclamante já
residia em Jacuí não tendo ocorrido aliciamento por turmeiro via
telefone da cidade de Virgem da Lapa. Disse que a colheita de café
PODER JUDICIÁRIO
iniciou em 11/06/2018. Nega promessa de R$120,00 por dia, mas
JUSTIÇA DO
sim salário de R$70,00.
O reclamado alega que o reclamante confessou que mudou 30 dias
antes do labor para Jacuí e que continua lá morando.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca9e7ed
proferida nos autos.
PROCESSO Nº 0010557-74.2020.5.03.0151
Pois bem.
Na petição inicial, o reclamante descreve que é residente a cidade
de Jacuí.
Em impugnação a defesa e documentos, o reclamante informa que
o “endereço de origem e de residência do Reclamante é Rua
Paulino Murta, n° 415, Bairro Esmeralda, município de Vargem da
Lapa-MG, CEP: 39.630-000”. Em audiência, o reclamante informou
que mora em Virgem da Lapa-MG.
SENTENÇA
Foi juntado ofício do processo administrativo 46293001891/2018-66
do MTE (id f76cd1d).
No processo administrativo qual consta o auto de infração
21.509.636-3 de 25/07/2018, no qual auditor fiscal do trabalho relata
o foi inspecionado o alojamento dos trabalhadores na cidade de
RELATÓRIO
Dispensado na forma do artigo 852-I, CLT.
Jacuí, no qual os 5 trabalhadores (Jines Santos Batista, Maria Lúcia
Santos Batista, Marizete da Cruz Santos, Roberto Batista dos
Santos e Vanderley Batista dos Santos) relataram que são
originários de Virgem da Lapa e foram arregimentados pelo
FUNDAMENTAÇÃO
turmeiro, chegaram em 11/05/2018 e laboraram a partir de
04/06/2018.
No livro de registro apresentado ao auditor fiscal constava colheita
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VERBAS RESCISÓRIAS
de 11 a 28/06/2019 e não havia registro na CTPS.
O reclamante alega que foi aliciado por telefone na cidade de
Virgem da Lapa-MG para laborar em Araçui, pelo turmeiro/gato, Sr.
José Rosa Bueno. Disse que chegaram em 11/05/2018 e ficaram
aguardando até 11/06/2018 (mas souberam que já estava
ocorrendo a colheita do café). Disse que a promessa foi de
R$120,00 o dia laborado, com pagamento semanal, mas sua média
diária paga foi de R$70,00. Disse por fim que laborou até
28/06/2018 quando dispensados sem pagamento das verbas
rescisórias.
Requer indenização dos dias a disposição do Reclamado (de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164261
Em que pese o reclamante afirmar que é originário de Virgem da
Lapa e informar novo endereço na impugnação, não apresentou
comprovante de endereço, nem bilhete da passagem de ida e volta.
Assim, reputo que quando da contratação residia em Jacuí, sendo
esse o endereço descrito na petição inicial.
Não há prova de que a colheita iniciou em 11/05/2018.
Julgo improcedente o pedido de indenização dos dias a